O presidente da Câmara, stomach deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), cialis 40mg encaminhou hoje (9) à Corregedoria da Casa notificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB. O parlamentar teve o mandato cassado por ter trocado de legenda após a resolução do TSE que proibiu a mudança de partido. Walter Brito disputou a eleição pelo PFL (hoje DEM) e antes de assumir o mandato, viagra 40mg já que era suplente, trocou o DEM pelo PRB.
A Corregedoria da Câmara vai agora analisar os procedimentos a serem adotados pela Casa. Esse é o primeiro caso de cassação de mandato de deputado pelo TSE por troca de partido após a resolução 22.614, publicada em 25 de agosto de 2007. A decisão proibe os eleitos de trocarem de partido. No comunicado à Câmara, o TSE afirma que a Casa tem dez dias corridos para declarar a perda do mandato do parlamentar e empossar o seu suplente.
A notificação do STF foi protocolada na Câmara no último dia 4. Com isso, pelo prazo dado pelo TSE, Chinaglia tem até o dia 15 para declarar a perda do mandato de Walter Brito e empossar o suplente na sua vaga. No entanto, o Artigo 55 da Constituição, Parágrafo 3°, assegura ao deputado amplo direito de defesa.
O deputado disse à Agência Brasil que, na sua avaliação, a competência do TSE se restringe ao período eleitoral e não após a posse do parlamentar. “O tribunal não tem poderes para cassar mandato a não ser nos casos previstos na Constituição e, nesse caso, a decisão está baseada em resolução do TSE.”
Walter Brito informou que trocou de partido antes da sua posse, que ocorreu em novembro do ano passado na vaga deixada pelo então deputado Cunha Lima (PSDB-PB). Ele disse que trocou de partido quando exercia o mandato de vereador em Campina Grande (PB), por se sentir perseguido pelo DEM. “Mudei de partido por sofrer perseguição, porque não concordo com os procedimentos do presidente estadual do DEM”.
O parlamentar informou que ainda não entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE. “Não vejo necessidade, em um primeiro momento, de entrar com recurso . Confio em Deus. Confio no sentimento de unidade da Câmara e acredito que o Legislativo não vai abrir mão das suas prerrogativas e atribuições de legislar”.
O acórdão de cassação do deputado pelo TSE foi publicado em 5 de maio de 2008. O parlamentar interpôs embargo de declaração sobre a decisão. Em 19 de agosto, o embargo foi julgado e rejeitado. E em 4 de setembro, o TSE comunicou a Câmara a cassação do mandato do deputado.