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Política & Poder

CDH aprova projeto para SUS oferecer remédios contra hipertermia maligna

Proposta do senador Dr. Hiran segue para a Comissão de Assuntos Sociais e prevê acesso tempestivo aos medicamentos em procedimentos com anestesia geral.

Redação Jornal de Brasília

13/08/2026 14h55

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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a garantir medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna durante procedimentos feitos com anestesia geral. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), prevê que as unidades do SUS assegurem acesso tempestivo, em até dez minutos, aos remédios necessários quando houver esse tipo de procedimento.

O projeto de lei 154/2026, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), segue agora para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo o parlamentar, a rapidez no início do tratamento é decisiva para a salvação do paciente, já que a hipertermia maligna é uma síndrome grave, de origem genética, que pode ser desencadeada por alguns anestésicos e levar à morte se não for interrompida a tempo.

Ao defender a proposta, Dr. Hiran também afirmou que uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) já define condições de segurança para o ato anestésico e lista fármacos que devem estar disponíveis durante o procedimento, como o dantroleno sódico, usado no tratamento da hipertermia maligna. Ele observou ainda que leis estaduais de São Paulo e Amazonas e municipais de São Luís e Fortaleza já citam esse medicamento.

Relatora substituta do projeto, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) avaliou que a iniciativa padroniza regras já existentes no SUS e pode aumentar a segurança dos pacientes submetidos à anestesia geral. Em seu parecer, ela destacou que o texto não confronta normas já em vigor, mas busca unificá-las e racionalizá-las.

Com informações da Agência Senado

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