A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia para filhos com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e prevê que a fixação do valor leve em conta a sobrecarga de quem tem a guarda da criança ou adolescente, além do comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe. O texto também respeita o critério da ‘necessidade-possibilidade’, considerando as necessidades do filho e as possibilidades financeiras do genitor alimentante.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da versão do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2121/25, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O ajuste substituiu o termo ‘comprovada ausência’ do projeto original por ‘comprovado abandono afetivo’, alinhando o texto ao ordenamento jurídico e à jurisprudência no direito de família.
Analisado em caráter conclusivo, o projeto segue diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.