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Política & Poder

Caso Marielle Franco: Entenda como funciona a prisão de um parlamentar

Agora, a matéria segue para o plenário da Casa, onde também será votada. Para ser aprovada, são necessários 257 votos

Ana Flávia Aguiar

10/04/2024 17h58

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a manutenção da prisão do deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ).

O parlamentar é um dos suspeitos de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e seu motorista, Anderson Gomes, em 2018.

Agora, a matéria segue para o plenário da Casa, onde também será votada. Para ser aprovada, são necessários 257 votos, ou seja, a maioria absoluta.

Processo de prisão

A advogada especialista em direito criminal com ênfase militar, Mariana Félix, explica como se desenvolve o processo de prisão de um parlamentar.

Segundo a especialista, a CCJ é responsável por analisar a legalidade da prisão de parlamentares antes da pauta ser enviada ao plenário da Câmara. Em casos específicos, ainda existe a condição se a prisão estaria contrariando uma previsão constitucional.

“É a prevista no artigo 53 no parágrafo 2° da Constituição que consta que um deputado ou um senador só pode ser preso em flagrante delito por um crime inafiançável”, diz Mariana.

Caso a acusação seja associada a uma obstrução de justiça, não haverá o amparo constitucional da CCJ.

A prisão de um parlamentar, assim como de um civil, também possui várias etapas no processo. Em específico por questão da imunidade parlamentar, há certa complexidade. Nesse caso, de acordo com a advogada, o processo de investigação, geralmente conduzido pela PF (Polícia Federal) ou pelo MPF (Ministério Público Federal), em conjunto, busca as evidências e também apresenta a acusação.

Mais especificamente, quando o crime é relacionado a um mandato parlamentar, essa denúncia pode ser apresentado pela própria Câmara dos Deputados ou então do Senado Federal, dependendo da Casa legislativa a que o parlamentar pertence. Assim, entra a questão da imunidade, que foi o artigo 53, em relação à prisão em flagrante do crime inafiançável. Logo, entra também a questão da autorização para ter um processo e ter uma prisão.

O STF precisa decidir se ele vai aceitar essa denúncia, se vai abrir o processo, se for relacionado ao mandato, a Câmara dos Deputados ou o Senado deve autorizar esse procedimento do processo e uma eventual prisão, se for o caso. Aí entra a questão do julgamento da sentença.

“Resumindo, mais basicamente: o presidente da Câmara vai pautar aquele caso, a CCJ vai emitir seu parecer, vai apresentar os congressistas, falando sobre a legalidade, sobre aspectos constitucionais. A defesa do acusado tem direito de falar durante 3x, 15 minutos cada, uma vez antes da leitura do caso, uma vez depois da leitura do caso e uma última para confim das discussões dos deputados. Com isso vai para câmara para o seu entendimento final.”, diz a jurista.

Ainda de acordo com a especialista, existem protocolos específicos para várias autoridades públicas na Constituição. “Cada função pública tem o seu protocolo específico, principalmente porque tem mais de 40 categorias de posições estratégicas em cada uma das instâncias, seja nos ramos do executivo, legislativo e judiciário. Não é somente para os parlamentares, envolve outras figuras políticas também”, finaliza.

Caso Marielle

Além de Chiquinho, seu irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCU-RJ) Domingos Brazão, e o ex-diretor da Polícia Civil do RJ (PCRJ), Rivaldo Barbosa, também foram presos como mandantes do crime. O trio foi preso preventivamente pela Polícia Federal no último dia 24 por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

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