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Política & Poder

Candidatos do DF na mira do Ficha Limpa

Arquivo Geral

13/07/2010 11h56

Dados colhidos pelo Congresso em Foco até as 22h de ontem (12) mostram que já passam das duas centenas os pedidos de impugnação feitos pelo Ministério Público Eleitoral. Só no Distrito Federal, cinco candidatos estão ameaçados pelo Ficha Limpa, são eles Aguinaldo Lelis, Tiago Mendes, Weber Magalhães, Cristiano Araújo, Joaquim Roriz.

 

Ao todo, são 26 ações de impugnação de pedido de registro de candidaturas recebidas pelo TRE-DF. Confira abaixo a relação de pedidos impugnados e a fundamentação dos pedidos.

 


 

 

 

CANDIDATO

 

PARTIDO

 

FUNDAMENTAÇÃO

 

AUTOR

 

RESUMO

 

1

Silvio Soares Filho

PSTU

Art. 1º , II e I da Lei Complementar 64/90

MPE

 

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)

 

2

Antônio Ricardo Martins Guillen

PSTU

Art. 1º , II e I da Lei Complementar 64/90

MPE

 

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)

 

3

Rodrigo de Souza Dantas Mendonça Pinto

PSTU

Art. 1º , II e I da Lei Complementar 64/90

MPE

 

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)

 

4

Robson Raymundo da Silva

PSTU

Art. 1º , II e I da Lei Complementar 64/90

MPE

 

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)

 

5

José Antonio dos Santos

PSTU

Art. 1º , II e I da Lei Complementar 64/90

MPE

 

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)

 

6

Nixon Brasil Lima

PTN

Art. 14, § 3º, VI, “a” da CRFB c/c Art. 11, § 2º da Lei 9504/97 (Lei das Eleições)

MPE

 

Não tem a idade mínima exigida para ocupar o cargo (35 anos)

 

7

Aguinaldo Lelis

Coligação Mobilização Progressista (PP/PMN)

Art.14, § 9º, da CRFB c/c Art. 1º, Inciso I, alínea “ga” da LC 64/90

MPE

 

Contas rejeitadas em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa relativas ao exercício do cargo de Secretário de Estado

 

8

Wilson Lima

PR

Art. 14, § 6º c/c LC 64/90. art. 1º, inciso II, alíena “a”, “10”, c/c inciso VI

MPE

 

Ausência de renúncia a mandato dentro do prazo legal

 

9

Tiago Mendes

Coligação Novo Caminho (PHS/PPS)

Art. 14, § 9º, da CRFB c/c Art. 1º, inciso I, alínea “g” da LC 64/90 (com redação conferida pela LC 135/10)

MPE

 

Contas rejeitadas em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa

 

10

Weber Magalhães

Coligação O DF PODE MAIS

(PP/PSC/PR/DEM/PSDC/PRTB/PMN/PSDB/PTdoB)

Art. 14, § 9º, da CRFB c/c Art. 1º, inciso I, alínea “g” da LC 64/90 (com redação conferida pela LC 135/10)

MPE

 

Contas rejeitadas em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa

11

Cristiano Araújo

Coligação Um Novo Caminho (PRB/PTB)

Art. 14, § 3º, da CRFB c/c Art. 11, §1º da Lei 9504/97 c/c Art. 26, §§ 1º, 4º e 5º da Resolução TSE 23221/10, Art. 1º, Inciso I, alínea “k” da LC 64/90 (com redação dada pela LC 135/10)

MPE

 

Ação de Invesgação Judicial considerada procedente por abuso de poder econômico

12

Benício Tavares

PMDB

 

LC 64/90 (não foram indicados dispositivos)

 

Antônio Gomes Leitão

 

Não preenchimento das condições de elegibilidade;

 

13

Joaquim Roriz

Coligação Esperança Renovada (PP/PSC/PR/DEM /PSDC/PRTB/PMN/PSDB/PT do B)

 

Art. 1º, I, alínea “k” da LC 64/90;

 

LC64/90

 

MPE, Toninho (PSOL) e Júlio Pinheiro Cárdia (PV)

 

  1. Renúncia a mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência  a dispositivo da Constituição;

 

  1. Ausência quitação de multa imposta pela Justiça Eleitoral (MPE);
  2.  

14

Arthur Phillipe Pinto e Silva

Coligação Novo Caminho (PHS/PPS)

 

Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90

MPE

 

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses) e ausência de comprovante de escolaridade

15

Francisco de Souza Andrade

Coligação Novo Caminho (PHS/PPS)

Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90

MPE

 

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)

16

Francisco das Chagas Sampaio Júnior

PPS

 

Art. 14, §3 º, V da CRFB c/c Art. 18 da Lei 9096/95 e art. 11, inc. III da Lei 9504/97

 

MPE

 

Ausência de filiação a coligação/partido

 

17

Antonio Girotto Borges

 

Coligação Novo Caminho (PHS/PPS)

Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90

MPE

 

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)

18

Fernando Lopes Santos

PHS

 

Art. 14, §3 º, V da CRFB c/c Art. 18 da Lei 9096/95 e art. 11, inc. III da Lei 9504/97

 

MPE

 

Ausência de filiação a coligação/partido

 

19

Francisco Cláudio Correa Meyer Sant´Anna

PSOL

 

Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90

MPE

 

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)

20

Clayton de Souza Avelar

PSOL

 

Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90

MPE

 

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)

21

Raul Ulhoa

 

PSOL

 

Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90

MPE

 

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)

22

 

Rui Antonio de Araújo Lima

 

PSOL

 

Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90

MPE

 

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)

23

Hugo de Sousa e Silva

PHS/PPS

Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” e inciso VI da LC 64/90

MPE

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)

24

Anna Kubitschek Bárbara Pereira

 

Art. 11, § 7º, da Lei 9504/97

MPE

Ausência de quitação com a Justiça Eleitoral

25

Washington Luiz de Souza Valle

PV

Art. 14, § 4ª da CRFB c/c LC 64/90, art. 1º ,I, alínea “a”

MPE

Ausência de comprovante de escolaridade

26

Roberto Zanin

PV’

Art. 1º, Inc. II, “I” c/c V, “a” da LC 64/90

MPE

Desincompatibilização de servidor fora do prazo legal (3 meses)



 

Veja a lista dos pedidos de impugnação apresentados com base na Lei da Ficha Limpa em todo Brasil

 

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) já poderá tirar da disputa eleitoral de outubro pelo menos 207 candidatos. Entre eles, pesos pesados da política, como Joaquim Roriz (quatro vezes governador do Distrito Federal), Anthony Garotinho (ex-governador do Rio e ex-candidato à Presidência da República) e Jader Barbalho (ex-governador do Pará e ex-presidente do Senado). Levantamento feito pelo Congresso em Foco nos sites das 27 unidades do Ministério Público Federal (MPF) mostra que os procuradores eleitorais procuraram passar um pente fino em todos os registros apresentados à Justiça Eleitoral até a última segunda-feira (5).

 

 

Os dados foram recolhidos até as 22h de ontem (12). No entanto, os números devem aumentar, já que o MPE estuda, em vários estados, os registros de candidatura. Além disso, das 27 unidades da federação, somente 11 tinham colocado em suas páginas oficiais as listas com os pedidos de impugnação dos candidatos. Todas as ações devem ser julgadas até 5 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

Além disso, outro fato que pode fazer o número aumentar e retirar ainda mais pessoas com problemas na Justiça da disputa é a falta de documentação na hora de fazer o registro. Somente em Goiás, de acordo com informações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-GO), 74 candidatos não entregaram as certidões criminais e podem sair da disputa eleitoral. Caso não tenham condenações por órgãos colegiados, voltam à corrida.

 

 

O estado com o maior número de pedidos, até o momento, é o Ceará, com 41. Ele é seguido do Maranhão (40), Rio de Janeiro (34), Goiás (27), Tocantins (23), Acre (16), Pará (10), Alagoas (6), Distrito Federal (5), Rio Grande do Norte (2) e Sergipe (1). Esses estados divulgaram os motivos das ações. A conta também pode aumentar por outro motivo. Dois estados, Minas Gerais e Rondônia, não discriminaram se pediam a impugnação com base na Lei do Ficha Limpa. Somente em Minas foram 204 pedidos de impugnação até a última quinta-feira (8). Em Rondônia, foram protocoladas 234 representações.

 

 

Entre elas, está a do ex-senador Expedito Junior (PSDB). Ele foi cassado pelo TSE por compra de votos nas eleições de 2006. A sentença transitou em julgado, e ele perdeu, na época, os direitos políticos por três anos. Porém, com o ficha limpa, esse período aumenta para oito anos. No entanto, os advogados do tucano acreditam que, pelo fato de não haver mais possibilidade de recurso, e Expedito já ter cumprido a pena, a perda dos direitos políticos dele não pode ser ampliada.

 

Roriz

O Ministério Público também pediu a cassação do registro do ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF), que tenta o quinto mandato no GDF. De acordo com o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, a candidatura dele deve ser impedida porque o político renunciou em 2007 ao mandato de senador para escapar da cassação (o que gera inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa).  

 

À época, uma representação do Psol acusava Roriz de participar de um esquema de desvio de dinheiro do Banco de Brasília. O pedido era baseado nas conversas telefônicas feitas durante a Operação Aquarela da Polícia Civil do Distrito Federal, que mostraram o senador tratando do desconto e partilha de R$ 2,2 milhões. O Psol também pediu a impugnação da candidatura do ex-governador. 

 

Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral têm legitimidade para pedir a impugnação das candidaturas, por meio de uma petição fundamentada ao TRE. A legislação também permite que qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos, no mesmo prazo, dê notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral.

 

Terminado o prazo para impugnação, os candidatos ou a coligação serão notificados por fax, uma vez que eles terão um prazo de sete dias para contestar o resultado ou se manifestar sobre a inelegibilidade. Encerrado o prazo para produção de provas, as partes apresentarão alegações no período também de cinco dias. Depois, concluso para o relator, o processo irá para julgamento pelo TRE e, conforme a decisão, é possível recorrer ao TSE.

 

 

 

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