A Câmara pode votar nesta semana a criação da Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Os deputados vão analisar no Plenário, healing em sessão extraordinária na terça ou quarta-feira, substitutivo da deputada Rita Camata (PMDB-ES) ao Projeto de Lei
1627/07, do Executivo.
O Projeto de Lei 1627/07 regulamenta as medidas a serem aplicadas no
caso de atos de infração cometidos por menores de 13 a 17 anos,
estabelece direitos e garantias aos adolescentes e define as atribuições dos entes federativos.
Medidas
O substitutivo instaura um método-padrão para conduta de todos os atores envolvidos no processo de socioeducação do adolescente, além de instituir uma articulação em rede para todo o atendimento
socioeducativo, com o protagonismo da família, da sociedade e do Estado. “Responsabilizar o adolescente de forma adequada contribui para o seu desenvolvimento”, afirma Rita Camata.
Entre os pontos principais do substitutivo destacam-se:
1) Acréscimo de capítulo para tratar especificamente dos planos de atendimento – inclusive com a participação da família. As diretrizes serão utilizadas para o planejamento e gestão, articulação das políticas e estabelecimento de metas;
2) Instituição de avaliação e acompanhamento da gestão, das entidades, dos programas de atendimento e dos resultados, bem como a responsabilização dos gestores. O foco é a eficiência da aplicação dos recursos públicos, na profissionalização e padrão de qualidade do
atendimento realizado e, no caso dos resultados, com foco na articulação das políticas e instituições para o total êxito da aplicação das medidas. O substitutivo remete também à Lei da Improbidade Administrativa, de forma a responsabilizar aquele que sendo, ou não,agente público, induza ou concorra, sob qualquer forma direta ou indireta, para o não cumprimento das normas do Sinase e da execução das medidas socioeducativas.
3) Ampliação das fontes de finaciamento ao propor alterações nas leis de criação do Fundo Nacional Anti Drogas (Funad); do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como acrescentando financiamento por recursos do
orçamento fiscal e não apenas da seguridade social, como estava previsto no PL original; propõe-se ainda garantir maior transparência às doações aos Fundos de Defesa da Criança e do Adolescente (FDCA), bem como a projetos financiados com esses recursos, inclusive os relativos ao Sinase;
4) Inclusão de capítulo sobre regimes disciplinares, com normas também para socioeducando em cumprimento de medidas de meio aberto (só havia previsão para os casos de medida de privação de liberdade). Incluída ainda possibilidade de benefício por esforços empreendidos peloadolescente;
5) Inclusão de capítulo específico sobre Atenção Integral à Saúde, com ênfase ao atendimento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa comprovadamente com transtorno mental, deficiência mental ou dependência de substâncias psicoativas e também a suas famílias. Hoje quase 80% dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa possuem algum grau de envolvimento com substâncias psicoativas.
6) Inclusão de capítulo para capacitação ao trabalho, alterando as legislações dos serviços de aprendizagem da indústria, comercial, rural e do transporte (Senai, Senac, Senar e Senat) para prever oferta de vagas por meio de instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores locais do Sistema S e os gestores do atendimento
socioeducativo.
7) Promoveram-se ainda alterações na CLT para incluir os socioeducandos na legislação do adolescente aprendiz.