O Projeto de Emenda à Lei Orgânica que redefinirá a forma de contar o número de servidores com cargos comissionados foi aprovado em primeiro turno, na sessão de ontem da Câmara Legislativa, com 17 votos a favor e sete ausências. Na prática, ele permite que o limite a cargos comissionados — nomeados livremente pelo governador ou indicados por políticos — seja computado pelo conjunto dos cargos do GDF e não órgão a órgão.
A emenda — conhecida pela sigla PELO 57 — foi enviada pelo Executivo depois que o governo teve a contagem do número do cargos em comissão questionados pelo Ministério Público do Distrito Federal e pela Justiça, que discordam do modelo de contagem adotado pelo GDF.
Deixariam de funcionar
“O projeto de emenda resolve a questão e permite que o Estado funcione normalmente, em especial nas administrações. Se tivéssemos de exonerar todos os servidores que não se encaixassem na contagem de cada órgão muitas deixariam de funcionar”, argumenta o secretário de Administração, Wilmar Lacerda.
A atual legislação prevê que o governo pode preencher 50% dos cargos, somando-se os comissionados aos cargos efetivos por meio de concurso público. Para o MPDF, a conta deve ser feita órgão por órgão, evitando o aparelhamento deles por apadrinhados políticos.
Já o governo usa o número total de servidores para fazer conta única. Nela juntam-se órgãos como a segurança pública (Polícia Militar, Corpo de Bombeiro e Polícia Cil) e as secretarias de Saúde e Educação, que compõe a grande massa de servidores efetivos do GDF. Do outro lado, administrações regionais, por exemplo, têm mais de 90% dos cargos com indicados políticos.
Com a nova proposta, que ainda vai a segundo turno na Casa, o governo oficializa a conta e que, a partir daí deixará de ser legalmente questionada.