A Câmara dos Deputados aprovou hoje (27), website like this mudanças na Medida Provisória 415/08, que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas às margens de rodovias localizadas em zonas rurais. O projeto agora será encaminhado à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram, em Plenário, três emendas do Senado ao projeto de lei. Duas delas provocam mudanças no texto do assunto tratado pela Medida Provisória, e uma prevê punições mais rigorosas para condutores envolvidos em crimes de trânsito.
Uma das emendas, relacionada a mudanças no texto da MP, restringe a venda de bebidas alcoólicas em áreas rurais, permitindo o comércio nas áreas urbanas. A outra, prevê multa para motoristas que tenham qualquer índice de álcool no sangue. Atualmente, apenas motoristas que tiverem concentrações acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue estão sujeitos a penalidades.
A terceira emenda, relacionada a punições mais rigorosas para motoristas infratores, acaba com a qualificação de homicídio culposo (sem intenção de matar) para crimes de trânsito relacionados a embriagues do condutor, mantendo a caracterização do crime como homicídio doloso (com intenção de matar).
O texto aprovado determina ainda a detenção do condutor que tiver concentração de álcool acima de 0,6 gramas por litro de sangue que se envolver em crime de trânsito. Crimes como atropelamento em calçadas, faixas de pedestre ou acostamentos, e participação em rachas ou pegas serão qualificados como crime comum, sem direito a fiança.
A multa para estabelecimentos localizados às margens de estradas, em áreas rurais, que descumprirem as determinações, é de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.