A Câmara dos Deputados acolheu, parcialmente, a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o atual concurso da Casa Legislativa. Em abril, o MPF solicitou a alteração do quantitativo de correção de provas subjetivas e a definição clara da ordem de nomeação dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE).
A recomendação do MPF apontava que o edital de abertura do certame atendeu à norma que trata do número de listas de classificação – uma com candidatos da ampla concorrência e outra contendo os portadores de necessidades especiais –, mas se equivocou ao não detalhar a ordem de nomeação dos aprovados. Nesse sentido, solicitou que a regra para a convocação fosse determinada.
Essa parte da recomendação foi atendida pela Câmara dos Deputados, que definiu, para cada especialidade, a nomeação das pessoas com deficiência aprovadas para a 5ª vaga, a 25ª, a 45ª, a 65ª e assim por diante.
Em despacho, a procuradora da República Ana Carolina Roman propôs, ainda, a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que, nos próximos concursos públicos a serem realizados pela Câmara, essa mesma regra seja cumprida.
Provas subjetivas – A recomendação do MPF também pedia a alteração no quantitativo de correção de provas subjetivas. O edital de abertura do certame determinava, para cada uma das especialidades de consultor legislativo, a correção de duas avaliações subjetivas de candidatos inscritos como PNE. O MPF pediu que esse número fosse alterado para sete, tendo em vista que, para a lista de ampla concorrência, seriam avaliadas 28.
A Câmara dos Deputados alegou que cumpriu a lei quando calculou a inclusão de pessoas com deficiência. De fato, o MPF verificou que foi cumprida a reserva mínima de 5% prevista para PNE com relação às 28 provas de ampla concorrência analisadas. Com base nesse cálculo, o órgão considerou que a avaliação de duas dissertações atendeu à norma legal.
Além disso, a instituição legislativa sustentou que, apesar de o pedido do MPF ser válido, pois promoveria maior igualdade, “a alteração poderia prejudicar os direitos dos candidatos que participaram do concurso seguindo as regras expressas no edital de abertura e que já obtiveram, oficialmente publicados, os resultados das provas objetivas e discursivas.”
Diante dessas alegações, a procuradora da República Ana Carolina concluiu que a resposta do órgão foi pertinente. “Fica claro que foi guardado o percentual reservado aos candidatos com deficiência. A falta de definição clara na lei para o cumprimento do percentual mínimo de vagas destinadas aos PNEs não anula o critério estabelecido pela Câmara dos Deputados, que não é o melhor, mas também não é ilegal.” Com isso, decidiu pela revogação da recomendação na parte que diz respeito à quantidade de provas discursivas a serem corrigidas.