A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz. De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e segue para análise no Senado.
A proposta reformula as regras para o contrato de aprendizagem, direcionado a jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. O objetivo é incentivar a inserção desses jovens no mercado de trabalho e combater o desemprego juvenil.
Em casos em que a empresa não puder realizar atividades práticas, ela poderá optar por não contratar aprendizes e depositar uma parcela na Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por até 12 meses. O valor mensal corresponde a 50% da multa por não contratação, fixada em R$ 3 mil, ou seja, R$ 1,5 mil por aprendiz não contratado.
Para empresas prestadoras de serviços a terceiros, os empregados são mantidos na base de cálculo da prestadora, salvo previsão contrária no contrato com a tomadora.
O substitutivo assegura diversos direitos aos aprendizes, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Inclui vale-transporte e, para a aprendiz gestante, garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante a licença, a aprendiz se afasta das atividades, com garantia de retorno ao programa, e o contrato pode ser prorrogado se necessário.
Em caso de acidente de trabalho, o aprendiz tem garantia de emprego por 12 meses após o auxílio. As férias para menores de 18 anos coincidem com as escolares e podem ser parceladas. Em férias coletivas não coincidentes, o aprendiz pode ser dispensado sem prejuízo.
Para afastamentos por serviço militar obrigatório ou outros encargos públicos, como júri, o período não conta no contrato, mediante acordo, com reposição das atividades teóricas.
Aprendizes não podem se candidatar a cargos sindicais ou de comissões de prevenção de acidentes. O rendimento do aprendiz é excluído do cálculo de renda para o Bolsa Família.
Para maiores de 18 anos, a contratação é para ocupação escolhida pela empresa, com matrícula em curso correspondente, preferencialmente no Sistema S. Se não houver vagas, opções incluem instituições públicas ou entidades sem fins lucrativos.
A prioridade é para jovens de 14 a 18 anos incompletos, exceto em atividades insalubres ou perigosas sem mitigação, ou quando exigido por lei ou incompatível com adolescentes.
A contratação é facultativa para estabelecimentos com menos de sete empregados que desejem contratar um, microempresas, entidades sem fins lucrativos com turmas em andamento, empresas de teleatendimento com pelo menos 40% de empregados até 24 anos, órgãos públicos com regime estatutário e empregadores rurais pessoa física.
Na relatoria, Flávia Morais destacou a importância da aprendizagem para estimular estudos, inserção no trabalho e combate ao trabalho infantil. Ela citou dados do IBGE de 2023, indicando que 22,3% dos jovens de 15 a 29 anos nem estudam nem trabalham, com maior impacto entre mulheres negras e brancas.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enfatizou que a aprovação fortalece o programa do jovem aprendiz e reflete articulação política em benefício da juventude brasileira.