FERNANDA BRIGATTI E MARIANNA HOLANDA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a criação do empréstimo consignado para trabalhadores formais.
O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos, e agora segue para análise do Senado. A medida precisa ser votada até o dia 9 de julho, quando perde a validade a medida provisória que originou a proposta.
O consignado com desconto em folha para todos os trabalhadores com carteira assinada foi criado por meio de medida provisória editada em março pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A novidade é que a concessão do crédito não dependerá mais de convênio entre empresa e instituição financeira.
O projeto de lei de conversão (nome dado à MP após alterações no Congresso) também transfere do Conselho Nacional de Previdência Social para o CMN (Conselho Monetário Nacional) a responsabilidade de definir o teto de juros dos empréstimos feitos por beneficiários do INSS.
A mudança ocorre em meio a uma crise de confiança nos sistemas do INSS. O instituto chegou a suspender novas contratações de crédito consignado após denúncias de descontos não autorizados de contribuições feitas a entidades associativas.
O texto aprovado nesta quarta-feira inclui as cooperativas de crédito compostas por profissionais celetistas entre as instituições autorizadas a oferecer o novo consignado para trabalhadores com carteira assinada.
Além disso, motoristas de aplicativos e entregadores foram incorporados ao público-alvo do programa. Esses trabalhadores poderão autorizar o desconto diretamente nos repasses que recebem das plataformas digitais. Para isso, as empresas de aplicativo deverão se habilitar para intermediar os descontos.
Uma etapa importante para viabilizar o novo modelo de crédito é a operacionalização do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia. Essa fase, no entanto, só deve começar a funcionar após o fim de julho.
Desde 2016, a legislação dos empréstimos com desconto em folha permite o uso de até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória paga na demissão por justa causa como garantia do crédito. Contudo, a regulamentação prática dessa medida nunca foi implementada.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal — agente operadora do FGTS — precisa definir os procedimentos para o uso desses recursos como garantia. Essa definição ainda precisa ser aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, ao qual a Caixa presta contas.
Também segue pendente a integração entre os sistemas da Dataprev, do FGTS e dos bancos, etapa necessária para que os descontos em folha sejam efetivados automaticamente.