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Política & Poder

Brechas demais na Ficha Limpa

Arquivo Geral

15/10/2010 7h46

Sonei Ricardo Leão
sionei.leao@jornaldebrasilia.com.br

 

A concessão do registro de candidato ao distrital Benício Tavares (PMDB) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quarta-feira sinaliza uma mudança de rota do órgão em relação à aplicação Lei da Ficha Limpa (Complementar 135), analisam advogados eleitorais ouvidos pelo Jornal de Brasília. Além do processo de Tavares, o TSE contemplou com a liberação de registro eleitoral outro candidato que havia sido barrado por ser considerado “ficha-suja”. O beneficiado foi o aspirante a deputado estadual pelo Ceará Francisco José Teixeira, que tinha sido considerado “ficha-suja” pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

 

Em ambos os casos, a decisão de rever o processo e liberar o registro foi da ministra Cármen Lucia, do TSE. O advogado criminalista e eleitoral Radam Nakai interpreta que essas sentenças aparentam que o tribunal está propenso a seguir um rumo diferente em relação à Lei da Ficha Limpa.

 

“Até então, o TSE vinha aplicando essa legislação de maneira bem rigorosa”, ressaltou Nakai. No entanto, ele faz a ressalva de que as sentenças não são definitivas. Nas duas ações é certo que haverá recurso do Ministério Público Eleitoral. No processo de Tavares, o distrital Raimundo Ribeiro (PSDB) avisou que vai apelar, já que é dono do mandato se o parlamentar do PMDB for vetado definitivamente.

 

 

Leia mais na edição desta sexta-feira (15) do Jornal de Brasília

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