Barroso disse que o direito de ser dirigente de estatal “não é direito fundamental” e, portanto, pode ser restringido pela lei. Para o ministro, essa é uma opção legítima do Congresso e ele “tenderia” a não declarar a inconstitucionalidade das normas. “Embora eu tenha deixado transparecer uma visão, não estou fechado a ouvir”, ponderou. As declarações foram feitas após o pedido de vista de Nunes Marques.
“A única coisa que eu colocaria em discussão é a questão do prazo”, disse Barroso, em relação à quarentena de 36 meses para que dirigentes de partidos políticos e organizadores de campanha eleitoral possam assumir cargos de gestão em estatais.
“A política vive naturalmente em função das próximas eleições. Soluções técnicas podem não corresponder aos prazos das expectativas da política. Há coisas que precisam ser feitas mesmo que não tragam votos”, afirmou o ministro.