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Política & Poder

Ato militar solene, juramento à bandeira segue protocolo

Fazer apologia ao nazismo é crime, conforme a lei nº 9.459/97. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa

FolhaPress

03/11/2022 15h05

Foto: Reprodução/Twitter

Gabiel Dias

Saudação nazista ou juramento à bandeira? A polêmica cena registrada em ato de São Miguel do Oeste (SC) viralizou nas redes sociais e foi alvo do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina).

Para muitos, o grupo com as mãos esticadas por não aceitar a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas urnas e cantando o Hino Nacional diante de um tanque de guerra na entrada da base militar, é claramente uma referência à saudação nazista “sieg hei (salve a vitória)”, usada nas décadas de 1930 e 1940 por seguidores de Adolf Hitler (1889-1945).

Fazer apologia ao nazismo é crime, conforme a lei nº 9.459/97. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Mas, para outros, tratava-se, na verdade, de um juramento à bandeira.

A cerimônia de juramento à bandeira, no entanto, tem posições e protocolos diferentes da saudação nazista e é considerada um ato solene das Forças Armadas. Não basta apenas cantar o Hino Nacional.

Um decreto de 1966 que regulamenta a lei do Serviço Militar descreve que a posição de respeito à bandeira é com “o braço direito estendido horizontalmente à frente do corpo, mão aberta, dedos unidos e palma para baixo”.

A posição seria diferente da vista em parte dos manifestantes no vídeo, que aparecem com o braço em um ângulo de 45 graus, mas não é possível assegurar isso.

O protocolo no juramento à bandeira indica ainda que o braço precisa estar apontado para uma bandeira central ou específica. No vídeo, os manifestantes parecem se dirigir à entrada do quartel, onde há um tanque de guerra.

Além disso, o juramento à bandeira não faz parte de cerimônias habituais de civis –é um ato solene nas Forças Armadas.

Ele implica na aceitação das obrigações e dos deveres militares por parte do juramentado, aplicável tanto àqueles dispensados do serviço militar inicial como –e principalmente– aos incorporados às Forças Armadas.

O MP-SC diz que “não há evidências de prática de crime, muito embora a atitude ser absolutamente incompatível com o respeito exigido durante a execução do hino nacional e poder gerar alguma responsabilidade”.

Diz o MP-SC, que o gesto foi executado após o locutor do evento, um empresário local, conclamar que as pessoas estendessem a mão sobre o ombro da pessoa a sua frente ou, se não houvesse, para que estendessem o braço, a fim de “emanar energias positivas”.

O relatório produzido será encaminhado para a 40ª Promotoria de Justiça da Capital para que as investigações sejam aprofundadas.

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