O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), falou sobre imunidade parlamentar. Para Lira, é necessário regulamentar o artigo 53 da Constituição que trata de voz e voto dos parlamentares.
“Lógico que isso precisa, por falha do Legislativo, ser remediado. E qual remédio para esclarecer um assunto que deixou o Supremo sem alternativa de posicionamento? Regulamentar o artigo que fala de imunidade parlamentar quanto à sua voz e quanto ao seu voto”, declarou Lira, na manhã desta quinta-feira (24), no salão verde da Câmara.
“O assunto em pauta era o artigo 53 da Constituição: imunidade parlamentar quanto à voz e voto. Essa inviolabilidade tem que ser mantida”, declarou Lira.
Lira decidiu acelerar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade parlamentar. Na quarta (24), o presidente buscou acordo para conseguir votar a PEC. O tema, polêmico por si só, vem à tona no momento da prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), acusado de atos antidemocráticos.
“A Câmara dos Deputados se posicionou na semana passada deixando claro que a inviolabilidade da fala do deputado não é plena, não é total, com relação, principalmente, aos princípios democráticos”, disse Lira.
Mais sobre a PEC
A PEC é de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e contou com o apoio de mais de 180 deputados como coautores. Nesta quarta, para avançar na tramitação, Lira fechou acordo para votar a admissibilidade da proposta —ou seja, os deputados analisaram se o texto está em conformidade com a Constituição.
Como é hoje:
- Congressistas são invioláveis civil e penalmente por opiniões e votos
- Parlamentares, quando assumem o cargo, serão julgados pelo STF
- Congressistas não podem ser presos, apenas em caso de flagrante de crime inafiançável
- Hoje, parlamentar preso fica sob custódia da Polícia Federal
- Decisão judicial pode afastar parlamentar do mandato
Como é a proposta em discussão*:
- Inclui na Constituição que congressistas podem apenas responder em processo ético-disciplinar por quebra de decoro parlamentar em caso de opiniões e votos
- Texto diz que julgamento perante o STF será sobre crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções parlamentares
- Projeto delimita o conceito de inafiançabilidade ao que já está previsto na Constituição: racismo, prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático
- Deputado ou senador preso em flagrante será encaminhado à Câmara ou ao Senado, onde aguardará, sob custódia do Legislativo, a decisão do plenário da Casa
- Projeto veda o afastamento judicial cautelar de membro do Congresso, somente podendo ser decretada a perda do mandato por decisão do Congresso