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Política & Poder

Aprovação de destaques pode desconfigurar projeto Ficha Limpa

Arquivo Geral

05/05/2010 19h14

A votação dos doze destaques do projeto Ficha Limpa será realizado ainda na noite de hoje (5). Uma manobra regimental da oposição pode tornar na prática, a proposta ineficiente.

Na teoria, dois dos destaques aprovados pedem que seja retirado a expressão “proferida por orgão colegiado”. Na prática, a retirada desse termo acabaria por desconfigurar o projeto Ficha Limpa. Caso seja acatada essa mudança, os candidatos só seriam afastados do processo eleitoral quando condenados definitivamente pela justiça, o que não mudaria em nada a lei eleitoral em vigência. O texto aprovado ontem, amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar.

Para ser aprovada, a mudança precisa de voto contrário da maioria absoluta, ou seja, 257 deputados. De acordo com o regimento da Câmara, a bancada precisa de quórum de apenas 24 deputados, independentes do plenário, para que os destaques sejam votados.

 

Na situação, temos o exemplo de um destaque que foi apresentado em nome da bancada do PMDB. Só esse partido possui 92 deputados. segundo o secretário-geral da Mesa, Mozart Viana, será necessária a maioria absoluta para derrubar o destaque peemedebista.

 

Após a votação de ontem, a câmara está vazia, o que tornará mais difícil aos favoráveis ao Ficha Llimpa reunir a maioria para derrubar os destaques. Segundo o relator, a aprovação do projeto “é de vital importância para a sociedade brasileira e para o futuro do Poder Legislativo”.

 

Uma outra mudança no texto é que o candidato que estiver em débito com a justiça, poderá entrar com um recurso, acelerando assim o andamento processo e, mediante a condenação ou não, caso não fosse condenado, ele ficaria disponível para participar das eleições do ano. Segundo o relator, José Eduardo Cardozo, essa resolução concilia dois fatores. Por um lado, o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos; e, por outro lado, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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