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Política & Poder

AGU defende constitucionalidade de lei de igualdade salarial no STF

A Advocacia-Geral da União destacou a conformidade da norma com a Constituição Federal e compromissos internacionais, em sessão suspensa após sustentações orais.

Redação Jornal de Brasília

13/05/2026 19h05

foto ascom agu

Foto: ascom agu

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta quarta-feira (13/5), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, que promove a igualdade salarial entre homens e mulheres em empresas com 100 ou mais funcionários.

Em sustentação oral, a secretária-geral de contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, argumentou que a lei e seus atos regulamentadores estão alinhados à Constituição Federal e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A norma obriga as empresas a garantirem remuneração igual para funções ou trabalhos de igual valor exercidos por homens e mulheres.

“A Constituição não apenas proíbe discriminações. Ela também impõe ao Estado o dever de reduzir desigualdades e efetivar a igualdade material entre homens e mulheres. É neste sentido que opera esta política pública”, afirmou Isadora Cartaxo.

O julgamento envolve a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631, apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Após a leitura do relatório e as sustentações orais das partes e entidades amicus curiae, a sessão foi suspensa.

Isadora Cartaxo estruturou sua defesa em quatro eixos principais. No primeiro, refutou alegações de riscos à proteção de dados nos relatórios de transparência salarial. Ela enfatizou que esses relatórios não divulgam salários individuais, não identificam trabalhadores nem revelam estratégias empresariais sensíveis, conforme atestado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “O rigor metodológico afasta absolutamente a possibilidade de identificação”, sustentou.

Sobre o plano de ação de mitigação, a AGU esclareceu que ele não tem natureza sancionatória, mas sim de compliance, permitindo que a empresa identifique e corrija distorções. O plano é exigido apenas em casos de desigualdades discriminatórias, precedido de notificação com direito ao contraditório e à ampla defesa, onde a empresa pode apresentar justificativas legais para diferenças salariais.

A AGU também defendeu a legalidade da norma, afirmando que os atos regulamentadores não extrapolam o poder regulamentar, garantindo anonimização de dados e notificação prévia.

Por fim, quanto aos danos morais, Cartaxo argumentou que não há dispensa de comprovação de dano, nexo causal e ilicitude. Em casos de discriminação injusta, o empregado pode pleitear indenização por danos morais cumulativamente com as diferenças salariais devidas.

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