O descumprimento de prazos pelo Tribunal Superior Eleitoral está atrasando o julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal. É o que sustentam os advogados do candidato Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), que concorre a uma vaga de deputado estadual na Assembléia Legislativa do Ceará. Ele está na mesma situação do ex-governador Joaquim Roriz, pois foi impugnado pelo TSE com base na Lei.
Os advogados Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho – que também defendem Roriz –, que representam o candidato a deputado estadual, entraram com Reclamação no STF segunda-feira. Garantem que há um “atraso injustificável” do TSE em cumprir os trâmites necessários para que o recurso do Francisco das Chagas seja remetido ao Supremo.
O julgamento no qual o TSE barrou a candidatura no Ceará foi o primeiro caso concreto em que se discutiu a aplicação da Ficha Limpa. Na reclamação ao STF, os advogados alegam de atraso na lavratura do acórdão, “que apesar de ter sido publicado na sessão de 25 de agosto, encontra-se disponível até o momento apenas sob o formato de ‘mídia’, não tendo a maior parte dos ministros liberado seus votos”.
De acordo com a defesa, “o atraso na lavratura do acórdão repercutirá, necessariamente, no processamento do recurso extraordinário”. Isso porque é necessário que sejam transcritos os votos e os debates para que Supremo receba o recurso e inicie os atos para o julgamento.
A defesa também aponta “omissão em relação à prolação dos despacho de admissibilidade” do Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Segundo os advogados, o TSE descumpre o prazo previsto no parágrafo 1º do Artigo 281 da Lei Eleitoral. De acordo com o dispositivo, “juntada a petição nas 48 horas seguintes, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho fundamentado, admitindo ou não o recurso”.
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