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Política & Poder

Acompanhe o julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE

Arquivo Geral

07/06/2017 11h25

REUTERS/Ueslei Marcelino

Teve início, na manhã desta quarta-feira (7), o julgamento da chapa Dilma-Temer. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, abriu a sessão.

Por volta das 9h, o O advogado do presidente Michel Temer, Gustavo Guedes, chegou no TSE e disse que se reuniu com o presidente na noite dessa terça-feira (6) e disse que Temer estava “tranquilo” em relação ao julgamento.

Em seguida, o relator ministro Herman Benjamin começou a analisar três preliminares que ficaram para a manhã desta quarta-feira, 7. Ele destaca que são preliminares que se relacionam com o mérito. A primeira delas diz respeito ao cerceamento da defesa sobre a colheita de provas referentes à empresa Odebrecht.

Na chegada para o julgamento da chapa Dilma-Temer, o advogado do partido de acusação (PSDB) José Eduardo Alckmin afirmou que “há provas robustas” de irregularidade na campanha de 2014, independentemente da utilização das delações da Odebrecht.

A acusação, no entanto, pede apenas a inelegibilidade de Dilma Rousseff, mas não a cassação do presidente Temer.

A discussão mais importante que deve acontecer nesta manhã é sobre a preliminar que define se os depoimentos de delatores da Odebrecht e os do casal de publicitários João Santana e Mônica Moura devem ter validade no processo.

As defesas de Temer e de Dilma sustentam que é incabível o uso dos delatores como provas porque excederia o objeto inicial da acusação, feita pelo PSDB, logo após a eleição de 2014.

O movimento no TSE é menor na manhã desta quarta do que na noite da terça-feira, quando o auditório estava lotado. Na noite de ontem, foram superadas as fases de leitura de relatório, sustentações orais e a votação de quatro preliminares.

Os ministros Admar Gonzaga e Napoleão Nunes Maia Filho questionam o relator Herman Benjamin sobre as questões preliminares. Gonzaga propôs que a votação das preliminares deveria acontecer antes do mérito.

Benjamin insiste que elas estão vinculadas ao mérito. Gilmar Mendes afirma: “o relator já percebeu que há divergências em relação ao seu posicionamento”.

Acompanhe:

https://www.youtube.com/watch?v=qghxcZ2hh_A

12h52 – O relator explica que uma das razões para ouvir os marqueteiros João Santana, Mônica Moura e seu funcionário Andréi Moura foi um “desdobramento dos depoimentos dos executivos da Odebrecht, que definiram atuação central das testemunhas no âmbito das irregularidades.”

12h49 – “A Odebrecht foi parasita da Petrobrás”, disse o ministro Herman Benjamin, ainda em defesa da inclusão dos depoimentos. Para o relator, a situação da Odebrecht em nada inovou em relação à causa inicial da ação.

“É absolutamente descabido se dizer da tribuna, com todo respeito, que Petrobrás e Odebrecht nada tem a ver. Tem tudo a ver”, afirma Benjamin.

12h39 – “Qualquer cidadão brasileiro minimamente informado, que acompanhou o cenário político nas últimas décadas, tem plena consciência que a Odebrecht encara uma das empresas com maior protagonismo nas relações com o governo”, diz o ministro Herman Benjamin, que reforça: “E não só a partir de 2003.”

Apontando este cenário, Herman questiona: “Poderia se ignorar o papel da Odebrecht (nas campanhas eleitorais)? A resposta é um enfático não”.

12h34 – O ministro Herman Benjamin insiste em usar a decisão do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que foi relator das contas da campanha da ex-presidente Dilma Rousseff na corte eleitoral, para embasar seu posicionamento.

“Regras do jogo processual, que não foram postas por mim, mas por uma decisão colegiada de 5 a 2, cujo relator, não me canso de repetir, foi o ministro Gilmar Mendes”, afirmou Benjamin.

O relator do processo que pode cassar a chapa Dilma-Temer leu partes do agravo de Gilmar, que disse à época que havia dados de irregularidade na campanha de 2014 da ex-presidente.

12h28 – Sessão, que começou por volta das 9h, já tem mais de 3 horas de duração. O ministro Herman Benjamin, relator do processo, ainda lê sobre as preliminares. Ele sugeriu que ministros só entrem no mérito da ação na próxima sessão.

12h16 – Napoleão Nunes questiona Herman se os episódios envolvendo a JBS também não são “públicos e notórios” e se, por isso, não mereciam ser trazidos para a ação.

“Já que a Vossa Excelência abriu (os fatos para delações da Odebrecht), esses episódios da JBS são gigantescamente maiores.”

Herman respondeu ao ministro dizendo que vai se restringir à petição inicial.

12h15 – Herman diz que o debate sobre o financiamento eleitoral foi “muito relevante”, mas que quebrou o voto de relatoria de Gilmar Mendes sobre as campanhas de 2014. Gilmar pede desculpa pela interrupção e Herman rebate: “Não, o senhor tem que pedir desculpas para a Vossa Excelência mesmo”.

12h08 – O presidente do TSE, Gilmar Mendes, fala sobre mudança no sistema de financiamento eleitoral. Para o ministro, o PT, que foi um dos maiores defensores da proibição do financiamento privado, teria os benefícios empresariais ainda assim.

“Estavam renunciando ao financiamento privado, supostamente indo para o financiamento público, mas teríamos um tipo de concorrência em que o adversário estaria algemado. O outro teria o financiamento público real e todo esse brutal caixa de dinheiro no exterior que entraria na campanha”, diz o ministro, citando declarações do empresário Joesley Batista, que fala sobre contas para os ex-presidentes Dilma e Lula.

12h02 – Herman Benjamin propõe terminar preliminar nesta quarta-feira, 7, e sugere a suspensão da sessão. No retorno, segundo o relator, os ministros voltariam para decidir sobre o mérito da questão.

11h52 – Após recorrentes embates com o presidente da corte eleitoral, Gilmar Mendes, durante o julgamento da chapa Dilma-Temer, Herman decide falar em “amizade de 30 anos” com o ministro, “muito antes de nós dois virarmos ministros”.

“Vossa Excelência foi meu guia durante esse processo inteiro”, diz Herman a Gilmar. O presidente do TSE foi relator das contas de campanha da ex-presidente Dilma, e já tinha observado problemas e “heterodoxias”.

“Então o senhor está invertendo, Vossa Excelência que deveria ser meu guia”, diz Gilmar, que ouve do relator: “Eu usaria o voto da Vossa Excelência em tudo e por tudo.”

11h41 – Após duas horas e meia de sessão, ministros discutiram sobre a possibilidade de abrir uma sessão extraordinária na noite desta quarta-feira, 7. Ministro relator, porém, diz que prefere que sessão seja tomada amanhã, como já previsto.

Fux sugere que falem com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para levar nesta quinta-feira o dia todo julgando o processo – já que três ministros da Corte fazem parte do tribunal eleitoral.

Se houver necessidade, será convocada uma sessão extraordinária também na sexta-feira.

11h36 – Herman Benjamin afirma que não houve invenção sobre a existência de propinas.

“Não houve invenção do relator no que tange a propinas na Petrobrás, propinas ofertadas por empreiteiras, entre elas cita expressamente a Odebrecht, e muito menos houve esse avanço especulativo no que se refere a provas. Os próprios autores pediram copias integrais dos autos da Lava Jato”, diz o ministro Herman Benjamin.

O ministro usa um telão no plenário para embasar suas justificativas.

11h28 – “O vazamento sobre a existencia de colaboração premiada é a mesma coisa sobre o vazamento do conteúdo da colaboração premiada?”, questiona Herman aos ministros.

Napoleão rebate: “Pergunta bizantina isso aí”. Para o ministro, a pergunta deve ser se o vazamento anula ou não as provas. “Eu acho que não anula”, diz Napoleão. Os ministros concordam que o vazamento não implica ilicitude da prova.

11h24 – Gilmar interrompe o relator, que falava sobre vazamentos de delações, mais uma vez. Herman rebate dizendo que é ele que está falando agora, mas concorda em ouvir outros ministros sobre o tema. “Há alguma divergência a esse respeito (sobre o vazamento das delações)? Se quiserem afastar, eu não preciso ler tudo isso”, diz o relator.

11h15 – O relator afirma, agora, que mesmo que houvesse vazamento da delação – coisa que ele nega -, isso não anularia as provas.

Benjamin condena a divulgação de informações sigilosas, mas afirma que sua ocorrência não invalida as provas.

Se aceita a tese que vazamento anula prova, “Esse processo estaria anulado”, diz Herman. “Ele vazou em tempo real”. Se é para anular, disse o relator, vamos começar a anular por esse processo no TSE.

11h12 – Ainda sobre delação premiada, Herman nega que houve uso da delação vazada de Cláudio Melo Filho. Segundo o relator, ele foi ouvido como testemunha.

11h06 –Benjamin afirma que é fato “público e notório” que a Odebrecht foi alvo da operação Lava Jato. “Se não for fato público e notório, não haverá fato público e notório no nosso país”.

O relator destaca que o protagonismo da empreiteira nas eleições vem bem antes de 2014. “Acontece desde que a Odebrecht se constituiu como empresa.

10h50 – Herman afirmou que seria impossível não saber sobre as colaborações premiadas. “Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração. Se isso não é fato notório, nao existirá outro”, disse o relator.

Benjamin rebateu o argumento da defesa que se baseou em “vazamentos” de delações e afirmou que não usou qualquer conteúdo de colaboração premiada. Segundo o relator, diante da informação pública de que houve tais acordos, ele expediu ofício ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, solicitando a permissão para ouvir os delatores.

“Os procedimentos desse relator foi de provocar as vias oficiais relacionadas aos acordos de colaboração premiada”, disse, citando decisão do STF após PGR concordar.

10h40 – Herman Benjamin afirmou que, após ouvir Marcelo Odebrecht, advogados de Dilma Rousseff ainda pediram outras duas testemunhas. Relator destacou, ainda, que a defesa requeriu a transcrição de depoimentos antes de novas oitivas, pedido que foi deferido.

“Estou listando todas essas providencias até com o risco de cansá-los, mas é para mostrar a segurança à ampla defesa”, afirmou Benjamin. O relator destacou que, por essas razões, rejeita a hipótese de cerceamento de defesa. Veja mais aqui.

10h36 – A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff fez 376 perguntas às testemunhas e 269 foram feitas pela defesa do presidente Michel Temer, destaca Benjamin. O relator diz, ainda, que 29 testemunhas foram requeridas pelos representantes, 14 pela defesa de Dilma e 19 pelo juízo.

O argumento é uma tentativa de Benjamin de provar que houve espaço para ampla defesa durante o processo.

10h34 – O relator defende que o tempo razoável para o julgamento de um processo na Justiça Eleitoral é de um ano a partir da apresentação dos autores da ação. Benjamin destaque que o prazo está “há muito superado” e defende o não prolongamento do processo.

A primeira ação foi apresentada, pelo PSDB, logo após a eleição da chapa Dilma-Temer em 2014.

10h29 – Herman afirmou que, como juiz, seu dever é indeferir pedidos que protelaram o processo e não traziam contribuição.

Ele cita que a defesa de Dilma Rousseff pediu que “deveriam ser ouvidos os depoimentos de todos os envolvidos”, destacando a palavra “todos”. O relator, porém, critica o pedido. “Será que é possível encerrar algum processo judicial nas condições da representada?”

Ele diz, ainda, que o pedido da representada tem uma contradição. “Ora o juiz relator avançou o sinal, ouviu testemunhas que não deveria, que não foram pedidas pela parte, ora sequer ouviu dezenas, quiçá centenas de testemunhas.”

10h26 – O presidente Michel Temer permaneceu no início da manhã no Palácio do Jaburu, ao mesmo tempo em que a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julga a ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer era reiniciada. O presidente chegou há pouco ao Palácio do Planalto, onde participa, às 11h, da cerimônia de lançamento do Plano Safra 2017/2018. Ontem à noite, Temer acompanhou o julgamento pela televisão.

10h23 – O primeiro deles, diz Benjamin, é a observação do princípios do contraditório e da ampla defesa. “Não existe esse tipo de inquirição coletiva. No momento em que o juiz está fazendo as perguntas, os próprios advogados faziam as suas perguntas. Está nos autos. Podem verificar”, diz o relator. Ele garante que houve ampla garantia para a defesa.

Os outros dois critérios citados pelo relator são pertinência da prova com o objetivo do feito e a contribuição efetiva da medida para o esclarecimento dos fatos.

10h20 – Herman Benjamin lê três critérios que, segundo ele, nortearam a colheita de provas. “Façam o exercício de verificar se eu cumpri os critérios”, disse o relator, dirigindo-se aos estudantes de Direito que assistem ao julgamento.

10h11 – O ministro Admar Gonzaga, empossado em março por Temer para o cargo no TSE, diz que a aplicação da regra (sobre uso de testemunhas) recomenda temperamento.

10h02 – O ministro Napoleão Nunes questiona a inclusão das delações: “Poderia um juiz diante desse ‘poder-dever’, ‘dever poder’, ampliar o objeto da demanda e incluir fatos que não estariam incluídos?”. Herman relembra que, até o momento, só está lendo a preliminar referente ao cerceamento de defesa, não sobre a inclusão de fatos novos.

09h56 – Ministro Luiz Fux indica apoio ao relator e cita precedentes em outros casos em que houve uso de testemunhas não pedidas pelas partes.

09h49 – “As notícias estão aí sobre o caso JBS”, afirma Gilmar Mendes, presidente do TSE. O ministro Luiz Fux rebate: “Tenho que trabalhar nos autos. Eu não posso trabalhar com notícia do jornal.”

09h46 – Ministro Gilmar Mendes interrompe relator para dizer que, daqui a pouco, Benjamin vai querer ouvir até os delatores da JBS. E ironiza: Provavelmente semana que vem, teríamos que esperar possível delação de (o ex-ministro) Palocci.

“Eu não quero interromper a Vossa Excelência”, diz Gilmar. “Mas já interrompendo…”, rebate Herman Benjamin.

Gilmar interrompeu a fala de Herman enquanto o ministro defendia a decisão de incluir no processo os depoimentos dos delatores da Operação Lava Jato.

Para o presidente da corte, esse argumento é “falacioso” e, daqui a pouco, o relator vai querer incluir a delação do grupo JBS ou “na semana que vem”, a delação do ex-ministro Antonio Palocci, que ainda sequer foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal. “Só uma provocação”, disse.

09h39 – Herman Benjamin afirma que a possibilidade do juiz ordenar provas não é peculiaridade. “Poderia deixar essa equivocada impressão, mas a rigor isso é uma regra”, afirma.

O relator cita o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio em ação de inconstitucionalidade. “O juiz que não fizer (chamar testemunhas) está prevaricando”.

09h31 – “Na Justiça Eleitoral, nós não trabalhamos com os olhos fechados”, diz Herman Benjamin. O relator defende que a inclusão das delações é legítima. “O juiz ou relator poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam interferir na decisão da causa”, justifica.

09h35 – “Os depoimentos (da Odebrecht) foram requisitados em decorrência de pedido expresso da petição inicial”, afirma Benjamin.

09h28 – Benjamin começa a ler seus argumentos para, segundo ele, afastar o cerceamento de defesa.

Fonte: Estadão Conteúdo

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