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Política & Poder

Ação que contesta Lei da Anistia deve ser julgada na próxima quarta-feira

Arquivo Geral

09/04/2010 9h25

A ação que contesta a Lei da Anistia deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (14). A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e está sob a relatoria do ministro Eros Grau.

A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.

Segundo a Ordem, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.

Lei da Anistia
No dia 28 de agosto de 1979, a chamada Lei da Anistia completou 30 anos. Foi o primeiro passo para garantir o retorno da paz necessária à redemocratização no país depois de anos de ditadura militar no país, responsável por cassar direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

Logo após a promulgação da Lei, foram anistiados todos os que, de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos, de motivação política e crimes eleitorais, alcançando aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos, servidores públicos, militares e dirigentes e representantes sindicais punidos com fundamento nos atos institucionais e complementares do regime militar. Não foram contemplados com a anistia os condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.

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