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Política & Poder

8/1: PGR envia alegações finais em 30 ações penais

As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação

Redação Jornal de Brasília

25/08/2023 15h34

Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta sexta-feira (25), ao Supremo Tribunal Federal (STF), mais 30 petições com as alegações finais sobre as ações penais contra os participantes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Esta é a terceira leva de finalizações, totalizando 115 petições enviadas. Os documentos são assinados pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Ele rebate todos os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e reforça os pedidos de condenação.

Os denunciados são acusados de terem cometido cinco crimes: associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado ( artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV), todos do Código Penal, além de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998). Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

Para Carlos Frederico Santos, “a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito”. As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus. Por tratar-se de crimes multitudinários, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.

As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes do dia 8 de janeiro. Também afirmam que, tendo como pano de fundo suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos, a associação criminosa insuflava as Forças Armadas a tomar o poder e agia com dolo para tentar impedir de forma contínua “o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído”. Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília.

As petições descrevem um encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que em parte, foram efetivados, como o vandalismo aos prédios públicos. São mencionados ainda a instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e o governo recém-empossado, a arregimentação de pessoas dispostas a “tomar o poder”, o deslocamento desse grupo para a capital federal, a omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais invadidos, o início da execução do plano, com a superação das barreiras policiais, e a consumação dos crimes.

Um dos pontos citados nas alegações finais – inclusive na caracterização da organização criminosa – é a constatação de que a organização dos atos se deu de forma antecipada e com ampla difusão de mensagens de teor convocatório. Carlos Frederico Santos destaca o Relatório de Inteligência 06/2023/30/SI/SSP/DF, de 6 de janeiro de 2023, com referências a atos previstos para o período entre 6 e 9 de janeiro. O documento lista quatro aspectos relacionados ao movimento, entre os quais, a possibilidade de invasão e ocupação de órgãos públicos.

Prejuízos

Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelo vandalismo chegam a R$ 25 milhões: R$ 3,5 milhões, no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas) e R$ 11,4 no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.

ANPP

Em outro inquérito que apura os atos do dia 8 de janeiro, o 4921, a Procuradoria-Geral da República tem adotado providências para organizar e estruturar os oferecimentos de acordo de não persecução penal (ANPP). O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, reconheceu a possibilidade formal da elaboração do acordo, oportunizando seu oferecimento pela Procuradoria-Geral da República. Com a decisão, as ações penais foram sobrestadas por 120 dias, período em podem ser firmados os acordos com aqueles que confessarem “formal e circunstancialmente a prática da infração penal nas quais estão incursos, bem como se enquadrarem nos demais requisitos legais”.

Ao todo, foram denunciadas 1.156 pessoas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria delas foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo. As penas previstas para os crimes imputados a esses denunciados não ultrapassam 4 anos de reclusão, o que abre a possibilidade de fechamento de ANPP. Nesse momento, além de organizar o trabalho, o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos avalia as bases e exigências que deverão constar dos acordos.

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