Cerca de 20 mil presos em regime provisório e adolescentes internados que cumprem medidas socioeducativas poderão votar no próximo domingo, no segundo turno das eleições. O direito ao voto foi confirmado em março por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a instalação de seções eleitorais especiais em unidades prisionais.
Assim como no primeiro turno, 424 presídios e unidades de internação de 25 estados e do Distrito Federal se preparam para permitir que encarcerados provisórios (sem condenação definitiva) e menores internos escolham seus candidatos. Apenas Goiás não realizará votação nesses estabelecimentos.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 são impedidos de votar apenas os presos que tiverem contra si “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Além dos presos provisórios e menores internados, também poderão votar nesses locais os servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Defensoria Pública e mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.
Presos
Com o objetivo de regulamentar o voto de presos, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/03, cujo primeiro signatário é o senado Pedro Simon (PMDB-RS). A proposta dá nova redação ao artigo 14 e revoga o inciso III do artigo 15 da Constituição para permitir o voto facultativo dos presos, mantendo a sua inelegibilidade.
A matéria, no entanto, recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e só continua a tramitar devido a um requerimento assinado por dez senadores para que seja avaliada no Plenário, onde aguarda ser incluída em pauta.
Eleições anteriores
O voto do preso que aguarda julgamento não é novidade no Brasil. Em alguns estados, como Sergipe, a votação ocorre desde 2002. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram o direito à votação de presos provisórios.