Por Simone Salles
Há palavras que atravessam séculos porque não pertencem apenas a uma profissão. Imparcialidade é uma delas. Está ligada à ideia de decidir, informar ou agir sem permitir que interesses pessoais, vínculos, preferências ou preconceitos determinem o resultado de uma atividade que exige responsabilidade perante terceiros.
Em 1921, o jornalista e editor britânico C. P. Scott, ao escrever sobre os princípios que deveriam orientar um jornal, deixou uma frase que se tornou uma das referências clássicas do jornalismo: “O comentário é livre, mas os fatos são sagrados. (Comment is free, but facts are sacred). ” No mesmo texto, Scott defendeu que a voz dos adversários deveria ser ouvida tanto quanto a dos amigos e acrescentou que, mais importante do que simplesmente ser franco, era ser justo.
A ideia permanece atual porque o jornalismo não tem como missão agradar a todos. Seu compromisso é outro: apurar, conferir, contextualizar e apresentar os fatos com responsabilidade. O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros estabelece que o compromisso fundamental do profissional é com a verdade no relato dos fatos e determina que a apuração seja precisa e a divulgação correta. O documento também afirma que a informação deve ser produzida segundo a veracidade dos fatos e o interesse público.
Isso não significa que o jornalista não possa ter opinião. Jornalistas são cidadãos e, como qualquer pessoa, possuem convicções. O ponto essencial está na diferença entre opinião e informação, entre comentário e notícia, entre interpretar um fato e alterar o próprio fato para fazê-lo caber em uma determinada interpretação.
A imparcialidade jornalística, portanto, não precisa ser confundida com neutralidade absoluta. Um jornalista pode escolher uma pauta, fazer perguntas difíceis, investigar uma denúncia e apontar contradições. Pode inclusive escrever um artigo de opinião. O que não deveria fazer é esconder deliberadamente informação relevante, manipular dados ou apresentar como fato aquilo que não foi comprovado.
O próprio Código de Ética prevê que o jornalista deve respeitar o direito à manifestação de opiniões divergentes e ao livre debate de ideias. Também determina que o profissional não se submeta a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação.
A preocupação com a imparcialidade não pertence exclusivamente à imprensa.
Na magistratura, ela assume uma dimensão ainda mais delicada porque uma decisão pode afetar diretamente a liberdade, o patrimônio, a reputação e os direitos das pessoas. O Código de Ética da Magistratura Nacional, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece expressamente a independência e a imparcialidade como princípios da atividade judicial. O texto define o magistrado imparcial como aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo distância equivalente das partes e evitando comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
Não se trata apenas de uma recomendação abstrata. O sistema jurídico brasileiro possui mecanismos destinados a preservar essa condição. O próprio Supremo Tribunal Federal explica que impedimento e suspeição estão relacionados à imparcialidade do juiz e que existem situações legalmente previstas nas quais o magistrado não deve atuar em determinado processo.
A Constituição também assegura a liberdade de expressão e de comunicação e estabelece o acesso à informação, ao mesmo tempo em que protege a honra, a imagem e a privacidade.
É por isso que a discussão sobre imparcialidade não deveria ser tratada como uma exigência dirigida apenas ao outro. É uma cobrança que precisa começar por nós mesmos. O jornalista deve perguntar se ouviu os lados relevantes. O juiz deve verificar se há circunstância que comprometa sua isenção. O médico precisa separar a evidência clínica de preferências pessoais. O professor não deve transformar a sala de aula em instrumento de imposição de suas convicções. O árbitro precisa aplicar as regras sem favorecer uma equipe. O servidor público deve colocar o interesse público acima de conveniências particulares. O administrador, o empresário e o profissional liberal também precisam reconhecer quando interesses pessoais podem interferir em uma decisão que deveria obedecer a critérios objetivos.
A imparcialidade, nesse sentido, não significa ausência de convicções. Significa não permitir que as convicções substituam os fatos, as regras e os critérios que devem orientar determinada função.
Joseph Pulitzer, um dos nomes históricos do jornalismo norte-americano, escreveu em 1904 que uma imprensa capaz, independente e orientada pelo interesse público seria fundamental para preservar a virtude pública e a própria República. “Nossa República e sua imprensa ascenderão ou cairão juntas…”. Ou seja, o jornalismo ético e capacitado é indispensável para a sustentação da democracia.
Mais de um século depois, a frase de C.P. Scott continua oferecendo uma régua simples para uma questão complexa: o comentário pode ser livre, mas os fatos não podem ser moldados para servir ao comentário.
Essa régua vale também para quem tem o poder de interpretar a lei e decidir sobre a vida dos outros. Quando uma instituição exerce uma autoridade excepcional, a confiança pública não depende apenas da correção formal de suas decisões. Depende também da percepção de que as mesmas regras, os mesmos critérios e a mesma distância das partes são aplicados independentemente de quem esteja diante dela.
É por isso que a imparcialidade deve ser mais do que uma palavra bonita em códigos de ética. Para o jornalista, ela protege a credibilidade da informação.
Para o magistrado, protege a confiança na Justiça. Para o médico, a segurança do paciente. Para o professor, a liberdade de aprender. Para o servidor, a legitimidade do Estado. Para qualquer profissional que exerça poder sobre terceiros, ela é uma forma concreta de responsabilidade.
A medida da imparcialidade não está naquilo que se afirma; está na disposição de aplicar aos próprios atos os mesmos critérios exigidos dos outros.