Os agentes condenados receberam penas de entre cinco e oito anos de prisão.
Na sentença do primeiro caso dos chamados “voos da CIA” julgado na Europa, o juiz Oscar Magi também aponta que não procedem as acusações contra o ex-diretor dos serviços secretos da Itália (Sismi, em italiano) Niccolò Pollari nem contra seu antigo número dois, Marco Mancini, em virtude do segredo de Estado do país.
A pena máxima ditada pela corte, de oito anos, foi para um alto funcionário da CIA em Milão, Robert Seldon Lady, para quem a Procuradoria tinha pedido 12 anos de reclusão. Os outros 22 foram condenados a cinco anos de prisão.
Os 26 agentes da CIA foram julgados à revelia por não terem se apresentado ao processo e porque foram acusados de cometer um crime de participação em sequestro com agravante.
Três deles – Jeff Castelli, Betnie Medero e Ralph Russomando – foram absolvidos por gozar de imunidade diplomática.
No dia 30 de setembro, o procurador italiano Armando Spataro pediu penas de entre dez e 13 anos de prisão para os acusados em um processo que começou em 8 de junho de 2007 e que teve que ser interrompido em diversas ocasiões devido a uma possível violação do segredo de Estado da Itália.
Em março, o Tribunal Constitucional italiano considerou que o segredo de Estado foi violado pelos juízes do caso do imame, sequestrado quando saía de sua casa e levado posteriormente para o Egito, onde foi preso e supostamente sofreu torturas.
A violação do segredo de Estado foi alegada por alguns acusados, entre eles Pollari, para pedir a suspensão do caso, mas o juiz Magi rejeitou a solicitação e decidiu seguir adiante com o processo até esta quarta-feira.
Pollari e Mancini acabaram sendo absolvidos hoje em virtude desse segredo de Estado no qual a investigação do caso foi baseada. A Procuradoria tinha pedido 13 anos de prisão para o primeiro e dez para o segundo.
Após conhecer-se a sentença, um dos advogados de Pollari, Nicola Madia, mostrou sua satisfação com a sentença de um processo em que, segundo ele, seu cliente não pôde se defender como queria por mediar o segredo de Estado.
Os ex-funcionários do Sismi Luciano Seno e Pio Pompa não tiveram a mesma sorte e foram condenados a penas de três anos de prisão pelo delito de cumplicidade no sequestro.
“Foi muito importante (…) este processo, que demonstrou que a verdade dos fatos é a reconstruída pela Polícia e pela Promotoria durante a investigação”, disse hoje Spataro, após conhecer a decisão do tribunal, em declarações publicadas pela imprensa italiana.
O juiz Magi obrigou todos os condenados a pagar, como medida provisória, 500 mil euros à mulher de Abu Omar.
Segundo a teoria mantida pelo procurador de Milão nas audiências anteriores, o serviço secreto italiano, dirigido então por Pollari, não só ofereceu cobertura à CIA no sequestro de Abu Omar, como também participou dele.