CLAUDINEI QUEIROZ
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Após cinco anos de investigação, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) multou em R$ 153,7 milhões a empresa ByteDance, controladora do TikTok, em processo administrativo que apurou irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes.
As próprias informações disponibilizadas pela plataforma ajudaram os técnicos da agência a aplicar a sanção e a exigir medidas imediatas para coibir o uso indevido de dados dos menores de 13 anos.
Confira abaixo as principais respostas sobre o caso.
O QUE LEVOU A ANPD A MULTAR A EMPRESA BYTEDANCE, CONTROLADORA DO TIKTOK?
Após investigação, a ANPD calculou que o TikTok pode ter coletado dados pessoais de cerca de 20% das crianças brasileiras em um período de um ano. A estimativa foi feita a partir de dados fornecidos pela própria ByteDance, controladora da plataforma, que informou ter removido 7,75 milhões de contas de crianças no país de outubro de 2022 a setembro de 2023.
Para a ANPD, o volume de contas removidas mostra a fragilidade do mecanismo utilizado pela plataforma para impedir que menores de idade entrassem no serviço. A agência comparou os 7,75 milhões de contas com a estimativa de 43 milhões de crianças no país, feita a partir do Censo 2022.
Além disso, a nota técnica que embasou a fiscalização contra a plataforma mostra que o problema não se restringia às crianças que conseguiam criar uma conta. Mesmo sem cadastro, usuários podiam acessar o principal feed da rede social, enquanto o TikTok coletava informações sobre a utilização da plataforma e personalizava o conteúdo.
QUAL É O VALOR DA MULTA APLICADA PELA ANPD AO TIKTOK?
A sanção total é de R$ 153.769.671,33, valor que leva em conta o faturamento da ByteDance no Brasil. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) limita as multas a 2% do faturamento da empresa no país, com teto de R$ 50 milhões por infração. Como foram detectadas cinco infrações distintas, o percentual foi aplicado de forma cumulativa:
Redução na coleta e processamento de dados: dados mínimos de idioma e região para relevância de conteúdo; informações básicas do dispositivo para proteção contra fraudes e dados para melhorar o desempenho do aplicativo.
R$ 63.176.686,67: por infração ao artigo 7º da LGPD (tratamento de dados sem hipótese legal válida);
R$ 63.176.686,67: por descumprimento do artigo 6º, inciso 8º da LGPD (princípio da prevenção);
R$ 27.416.297,99: por descumprimento do artigo 6º, inciso 10º da LGPD (princípio da responsabilização e prestação de contas).
QUAL FOI A REAÇÃO E O POSICIONAMENTO PÚBLICO DA CONTROLADORA BYTEDANCE?
A ByteDance informou em nota oficial que avalia as medidas cabíveis, tendo o prazo legal de dez dias úteis para apresentar recurso administrativo ao Conselho Diretor da ANPD, a partir da notificação, feita nesta segunda-feira (24).
A empresa defendeu-se alegando que o processo administrativo em questão foi aberto em 2021 e refere-se a um período anterior à implementação de seu atual plano de conformidade (entregue e aprovado pela agência em 2025) e de outras medidas de proteção que já foram integradas de forma voluntária à plataforma desde então.
POR QUE A ANPD APLICOU A MULTA CINCO ANOS APÓS O INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES?
A ANPD afirma que, inicialmente, adotou uma estratégia responsiva, tentando fazer com que a empresa corrigisse as irregularidades antes da aplicação de uma punição. Ao longo da fiscalização, porém, a área técnica da agência afirmou que a postura do TikTok “não parece sinalizar a busca da solução do problema, mas apenas tornar o processo de fiscalização mais moroso”, situação que motivou a aplicação da multa.
QUAIS FORAM AS INFRAÇÕES DETECTADAS PELA ANPD NA ATUAÇÃO DO TIKTOK?
A ANPD identificou cinco infrações distintas à LGPD cometidas pela ByteDance (TikTok). Elas foram divididas de acordo com as modalidades de acesso à plataforma (“feed sem cadastro” e “feed com cadastro”), além de uma infração geral aplicável a ambas:
No feed sem cadastro (experiência sem conta registrada)
Tratamento de dados pessoais sem base legal válida: Coleta e processamento de informações de crianças e adolescentes de forma inadequada, sem amparo em nenhuma das hipóteses legais previstas na LGPD.
Falta de medidas preventivas: Ausência de salvaguardas ou mecanismos técnicos preventivos para evitar que os dados desse público fossem tratados indevidamente desde o primeiro acesso.
No feed com cadastro (contas registradas)
Tratamento de dados no cadastro sem base legal: Coleta e uso de informações pessoais de menores de idade durante o processo de criação de contas sem uma justificativa jurídica válida.
Mecanismos de controle de idade ineficazes: Falha em implementar barreiras e mecanismos eficazes para impedir o cadastro de crianças menores de 13 anos (idade mínima permitida). O TikTok utilizava de forma quase exclusiva a autodeclaração de idade, o que permitia que menores de 13 anos burlassem as barreiras etárias. Comprovação dessa prática é que o próprio TikTok relatou ter banido 7,75 milhões de contas de menores de 13 anos no Brasil entre outubro de 2022 e setembro de 2023.
Comum a ambas as modalidades
Ausência de comprovação de conformidade: Falha da empresa em demonstrar e comprovar que as medidas de proteção adotadas eram efetivamente capazes de garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela LGPD.
QUAIS INFORMAÇÕES O TIKTOK COLETAVA DOS USUÁRIOS?
Segundo informações prestadas pelo TikTok, a plataforma registrava dados relacionados à utilização do serviço, como vídeos assistidos, hashtags, país, fuso horário, configurações e tipo de dispositivo, além de tentativas de utilizar recursos como curtidas e compartilhamentos.
O ponto é relevante porque a ByteDance tentou diferenciar a recomendação de vídeos de uma atividade de perfilização. A empresa argumentou que o sistema fazia cálculos para determinar quais conteúdos seriam mais relevantes, mas que isso não significaria a criação de perfis dos usuários.
A área técnica da ANPD discordou. Na avaliação da fiscalização, a personalização baseada nos dados coletados significa que há formação de perfis comportamentais, inclusive de crianças e adolescentes. A agência concluiu que o tratamento de dados permitia personalizar o conteúdo oferecido a esse público.
O QUE ACONTECIA COM OS DADOS COLETADOS?
Na avaliação da ANPD, havia preocupação com a possibilidade de dados de crianças terem sido coletados, utilizados para formação de perfis e compartilhados com parceiros comerciais antes da exclusão das contas. A agência considerou que a empresa não havia apresentado uma estratégia suficiente para reduzir os impactos desse compartilhamento.
POR QUE A ANPD EXIGIU MECANISMO DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS?
Em certo momento, o TikTok passou a defender que a legislação brasileira não exigiria autorização explícita dos pais para todas as atividades realizadas por adolescentes no ambiente digital. A ANPD rejeitou a ideia de que a simples utilização da plataforma ou a aceitação dos termos de serviço pudessem representar automaticamente autorização dos responsáveis. Assim, o órgão determinou que a empresa deveria apresentar mecanismos capazes de comprovar a representação ou assistência dos responsáveis nos casos em que isso fosse exigido.
ALÉM DA MULTA, QUAIS AS PRINCIPAIS DETERMINAÇÕES DE EXCLUSÃO DE DADOS FEITAS PELA AGÊNCIA?
A ByteDance terá de eliminar todos os dados de crianças e adolescentes coletados irregularmente. Além disso, a empresa tem o prazo de 60 dias úteis para regularizar a representação ou assistência legal das contas de adolescentes cadastrados (entre 13 e 18 anos).
Caso a regularização parental não seja comprovada após o prazo, as contas e os dados desse grupo de usuários deverão ser apagados, e parceiros com quem as informações foram compartilhadas deverão ser informados para que também façam a exclusão em suas bases. O descumprimento dessas obrigações acarretará multa diária de R$ 137 mil.
QUAIS MEDIDAS PRÁTICAS FORAM INCLUÍDAS NO PLANO DE CONFORMIDADE DO TIKTOK?O plano
homologado pela agência exige profundas modificações de segurança no aplicativo para usuários no Brasil.
Para menores de 16 anos: As configurações de privacidade mais restritivas do aplicativo devem ser ativadas automaticamente por padrão. Estas configurações só poderão ser alteradas após autorização prévia e expressa dos responsáveis (via e-mail, SMS ou pareamento familiar). Deverá também implementar filtros de conteúdo mais rigorosos.
Para a experiência sem cadastro: O tempo de uso fica limitado a no máximo 12 horas cumulativas por dispositivo. Além disso:
Usuários não podem criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou interagir socialmente;
Não há possibilidade de seguir outros usuários ou ser seguido;
Usuários não podem postar ou assistir a transmissões ao vivo;
Experiência de personalização de conteúdo muito limitada;
Suspensão total de anúncios no Brasil;
Acesso somente a conteúdo apropriado para todas as idades.