Menu
Mundo

Supremo declara constitucional primeiro decreto-lei de Chávez

Arquivo Geral

07/01/2011 15h46

A Corte Suprema de Justiça (TSJ) venezuelana declarou nesta sexta-feira a constitucionalidade do primeiro decreto-lei ditado pelo presidente do país, Hugo Chávez, com os polêmicos poderes que lhe foram concedidos para que legisle sem controle parlamentar até o início de 2012.

A Sala Constitucional do Supremo indicou em comunicado que essa lei, que cria um fundo especial para reconstrução das zonas afetadas pelas chuvas de finais de 2010, “é constitucional porque se adequa às características das leis orgânicas, quanto a sua forma e conteúdo”.

Chávez decretou no dia 26 de dezembro a Lei Orgânica do Fundo Simón Bolívar para a Reconstrução, 10 dias depois que a maioria governista da Assembleia Nacional (AN) lhe concedeu uma Lei Habilitante, que lhe permite governar por decreto durante 18 meses.

A Habilitante dá poder ao governante para que ele decrete normas com categoria de lei, mas estabelece que as disposições promulgadas pelo presidente devem ser avaliadas pela Corte Suprema.

Chávez solicitou a Habilitante para contornar o estado de emergência pelas chuvas que castigaram o país entre novembro e parte de dezembro de 2010, que deixaram 38 mortos e mais de 130 mil pessoas desabrigadas, além de devastar bairros pobres.

A oposição rejeitou a concessão dos poderes extraordinários a Chávez com o argumento de que não eram necessários para enfrentar a emergência e que com isso se hipotecavam as funções do novo Parlamento, que assumiu na quinta-feira passada, e no qual o Governo tem maioria absoluta, mas não qualificada.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado