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México e EUA oficializam acordo sobre passagem fronteiriça

Arquivo Geral

06/07/2011 16h31

México e Estados Unidos formalizaram nesta quarta-feira o acordo que resolve finalmente a disputa sobre a passagem fronteiriça de caminhões de carga, tal como pactuaram em março passado os líderes dos dois países, o que permitirá às transportadoras circular de maneira permanente nas duas nações.

 

 

O memorando foi assinado na capital mexicana entre a Secretaria de Comunicações e Transportes do México (SCT) e o Departamento de Transporte dos Estados Unidos, como seguimento do acordo obtido pelos presidentes do México, Felipe Calderón, e dos EUA, Barack Obama, em Washington no dia 3 de março.

 

 

Até agora, os caminhões mexicanos podiam entrar nos Estados Unidos, mas eram limitados a uma estreita faixa fronteiriça, apesar do previsto no Tratado de Livre-Comércio para a América do Norte (Nafta) de 1994, razão pela qual o Governo mexicano impôs uma série de tarifas a produtos americanos como medida de represália.

 

 

A SCT explicou em comunicado que as transportadoras dos dois países se incorporarão a um novo programa “enquanto cumprirem regras similares de segurança viária”.

 

 

De acordo com o novo plano, os transportadores poderão operar inicialmente sob uma permissão provisória de 18 meses e, uma vez transcorrido esse período, serão avaliados “para comprovar seu cumprimento e receber uma permissão permanente”, indicou a dependência.

 

 

O novo programa consistirá em três períodos. No primeiro, as autoridades revisarão as permissões das companhias, seus veículos e motoristas, verificarão se cumpre com normas de segurança e meio ambiente, e que possuem seguro de carga e de responsabilidade civil.

 

 

Numa segunda parte, as empresas de transporte se submeterão a duas revisões ao longo de 18 meses: a primeira de um período de 3 meses e a seguinte em um de 15 meses “para comprovar seu registro de operações conforme o regime de segurança viário estabelecido”, assinalou a SCT.

 

 

Por último, na terceira fase, as empresas de carga terrestre obterão “a autorização definitiva, e irrevogável, para circular livremente pelo território de ambos os países, (…) conforme as mesmas regras que as transportadoras dos Estados Unidos”, destacou o organismo.

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