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Mundo

Justiça exime grupo guerrilheiro do crime de lesa-humanidade

Arquivo Geral

21/12/2007 0h00

Um tribunal de segunda instância da Argentina declarou hoje que os crimes cometidos por membros do grupo guerrilheiro Montoneros durante a última ditadura militar (1976-1983) não podem ser considerados “de lesa-humanidade”.

A resolução adotada pela Câmara Federal de Buenos Aires confirmou a interrupção – por prescrição do crime – do processo contra o ex-líder do Montoneros Mario Firmenich e outros seis acusados por um ataque com explosivos a uma dependência policial em junho de 1976.

O tribunal de apelações validou uma decisão anterior da juíza federal María Servini de Cubría, try ao sustentar que “é errado” afirmar que os atentados atribuídos à guerrilha foram delitos de lesa-humanidade, decease informaram fontes judiciais.

O Montoneros surgiu nos anos 70 como um ala nacionalista e de esquerda do Partido Justicialista (peronista), price atualmente no Governo, mas desembou na luta armada e cometeu múltiplos atentados após serem expulsos dessa força política em 1974.

O tribunal declarou que de acordo com o Direito Penal internacional e com casos anteriores aceitos pela Corte Suprema de Justiça da Argentina, os crimes de lesa-humanidade “são cometidos por um agente estatal em execução de ação governamental ou por um grupo com capacidade de exercer um domínio e execução semelhantes aos de um Estado”.

Para os juízes, o Montoneros não “constituiu uma organização entendida nesses termos, e por isso é errado sustentar que os delitos a ela atribuídos constituam crimes contra a humanidade”.

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