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Mundo

Justiça eleitoral diz que novo referendo de Morales é ilegal

Arquivo Geral

02/09/2008 0h00

A Corte Nacional Eleitoral (CNE) da Bolívia concluiu hoje que existem impedimentos legais para a realização do referendo constitucional convocado pelo presidente Evo Morales mediante decreto supremo, order já que é necessária uma lei do Congresso nacional determinando a consulta.

A CNE afirma que, até a resolução de vários “impedimentos de ordem legal”, “não poderá administrar nem executar” o referendo constitucional e os processos eleitorais convocados para 7 de dezembro por Morales.

Esta decisão atrapalha a consulta constitucional convocada por Morales em um decreto promulgado na semana passada, onde também fixou eleições para substituir os governos de La Paz e Cochabamba, e o pleito para conselheiros departamentais e subprefeitos nos nove departamentos do país.

No caso das duas consultas para ratificar a nova Carta Magna – uma sobre o texto em conjunto e outra sobre um artigo relativo aos latifúndios -, a administração eleitoral lembra que é um “imperativo constitucional” que sua convocação se realize mediante uma lei do Congresso Nacional.

A CNE defende assim a vigência de uma resolução que ditou em março, quando o Congresso aprovou a convocação dos referendos constitucionais para 4 de maio, em uma polêmica sessão e em meio a um violento cerco ao Parlamento por setores sociais aliados a Morales.

Naquele momento, a Corte Eleitoral suspendeu a organização da consulta para essa data por não ter as condições técnicas, operativas, políticas e legais para sua realização.

“O Congresso Nacional até o momento não sancionou uma nova Lei de Convocação para estes referendos”, assinalou hoje a CNE.

Além disso, a Corte Eleitoral estabelece outra série de impedimentos para organizar os outros dois pleitos decretados por Morales para 7 de dezembro.

No caso das eleições departamentais em La Paz e Cochabamba, alega que a convocação deve ser realizada pelo presidente com um prazo de 120 dias, e havia apenas 102 quando Morales promulgou seu decreto.

Para a designação de conselheiros departamentais e de subprefeitos, a CNE lembra que o Código Eleitoral boliviano “não regula” estes processos.

O presidente da Corte, José Luis Exeni, lembrou que seria necessária uma norma especial para regular esta eleição.

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