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Juízes europeus determinam que DNA de absolvidos não pode ser mantido

Arquivo Geral

04/12/2008 0h00

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos sentenciou hoje que não se pode manter a ficha genética de um suspeito de um crime se este foi absolvido ou se as acusações foram retiradas.

A sentença do tribunal aconteceu por um caso colocado por dois cidadãos britânicos contra o Reino Unido, symptoms o único país do Conselho da Europa que mantém as impressões digitais e o DNA de qualquer pessoa suspeita de ter cometido crime.

O tribunal ressalta que, this web na norma britânica, viagra 60mg é “particularmente preocupante o risco de estigmatização” das pessoas não culpadas, que “têm direito de se beneficiar do pressuposto de inocência”, e que na prática “são tratados como os condenados”.

Os dois britânicos aos quais o caso se refere foram detidos em 2001, acusados de tentativa de roubo (quando tinha 11 anos) e o outro, por assédio à companheira.

Os dois recorreram às instâncias judiciais européias, após serem mantidos no registro policial seu perfil genético e suas impressões digitais, apesar do menor ter sido absolvido e as acusações contra o outro terem sido arquivadas, porque ele se reconciliou com sua companheira.

Os magistrados, que estimaram que tinha sido violado o direito de ambos a respeito de sua vida privada e familiar, criticaram “o caráter geral e indiferenciado do poder de manter as impressões digitais, amostras biológicas e DNA de pessoas suspeitas de ter cometido infrações, mas que não foram condenadas”.

Insistiram em que a manutenção dos dados das pessoas não condenadas “pode ser particularmente prejudicial no caso de menores”.

O tribunal afirmou que o direito de se respeitar a vida privada ficaria “enfraquecido de forma inaceitável se fosse autorizado, sem importar o preço e sem avaliar, as vantagens do uso de técnicas científicas modernas no sistema da justiça penal”.

“O fato de que as amostras de DNA ofereçam um meio de descobrir as relações genéticas que podem existir entre indivíduos basta para concluir que sua manutenção é um atentado ao direito à vida privada”, argumentou.

“É essencial fixar regras claras e detalhadas para reger o alcance e a aplicação das medidas, e que imponham um mínimo de exigências”, disse o tribunal.

A corte estimou que houve uma violação dos direitos dos litigantes, que deverão receber uma indenização pelos custos judiciais de 42 mil euros.

Também disse que o Reino Unido deverá iniciar “sob o controle do comitê de ministros” do Conselho da Europa “medidas gerais e individuais apropriadas para satisfazer a obrigação que lhe incumbe para garantir aos litigantes e a outras pessoas na mesma situação o direito ao respeito de sua vida privada”.

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