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Juízes da ONU aprovam legalidade da independência do Kosovo

Arquivo Geral

22/07/2010 14h59

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), instância judicial máxima das Nações Unidas com sede em Haia, aprovou hoje a declaração unilateral de independência do Kosovo proclamada por seu Governo provisório no dia 17 de fevereiro de 2008.

O tribunal se pronunciou hoje finalmente, em uma sentença não-vinculativa, sobre a pergunta que a Assembleia da ONU lhe remeteu há mais de um ano e meio questionando se a declaração de independência pelas instituições kosovares se ajustava ao direito internacional.

A província sérvia do Kosovo se transformou em um protetorado internacional em junho de 1999, após uma violenta campanha de limpeza étnica realizada pelas forças sérvias do então presidente Slobodan Milosevic que foi detido mediante bombardeios aéreos pelas forças da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan).

Após a intervenção militar aliada, Belgrado perdeu o controle efetivo do território, mas nunca renunciou a ele, nem sequer depois da democratização da Sérvia.

Hoje o tribunal da ONU chegou à conclusão, por dez votos a favor e quatro contra, que a declaração unilateral de independência por parte das autoridades kosovares “não violou o direito internacional”.

Após uma hora e meia de leitura, o presidente da instância judicial, Hisashi Owada, leu a conclusão que, apesar de não ter caráter juridicamente vinculativo, terá grande repercussão política, já que pode incentivar mais países a reconhecerem o novo Estado.

A União Europeia, que se envolveu decididamente na estabilização e transformação do Kosovo em um estado democrático e multiétnico, se encontra profundamente dividida sobre a questão do reconhecimento.

Cinco países da UE – Espanha, Grécia, Eslováquia, Chipre e Romênia – não o reconheceram porque consideram um precedente desestabilizador e contrário à legalidade internacional.

Mas segundo o tribunal, “não há norma no direito internacional que proíba a declaração de independência”, por isso que Kosovo não violou nenhuma lei.

“A assembleia do Kosovo tinha poder para tomar decisões que afetarão sua ordem legal” e “atuou conforme o marco constitucional”, apontou Owada na leitura.

A Corte especificou, no entanto, que “a declaração de independência do dia 17 de fevereiro de 2008 deve ser considerada no contexto que levou a ela”, o que significa que se tratou de um caso muito singular.

Assinalou, além disso, que a declaração também não transgrediu a resolução 1244 de 10 de junho de 1999 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela que se desdobrou uma presença militar internacional e o território se transformou em um protetorado de fato, a espera da negociação de um estatuto definitivo.

A sentença da CIJ incluiu três votações separadas sobre a jurisdição do próprio tribunal para dirimir o caso, sobre a decisão de redigir uma opinião, e sobre o conteúdo da opinião em si.

As três votações obtiveram um resultado propício, apesar da primeira ter sido aprovada por unanimidade, a segunda por nove votos a cinco e a última por dez a quatro.

Nos antecedentes do fato, o juiz presidente lembrou que “ao longo dos séculos XVIII, XIX e XX, muitos estados proclamaram sua independência sem que, em nenhum caso, se possa entender que transgrediram o direito internacional”.

Owada apontou, além disso, que na primeira metade do século XX “se instaurou o direito dos povos a sua independência, especialmente para os povos que sofriam opressão e exploração”.

Nas audiências em Haia participaram remetendo suas opiniões tanto o próprio Kosovo, como ao menos 30 países da ONU, entre eles Espanha, Estados Unidos e Sérvia.

Até hoje 69 países reconheceram Kosovo – entre eles Estados Unidos, Japão e 22 dos 27 membros da União Europeia (UE) -, mas outros países como a Espanha, Rússia, China, Brasil e Índia seguem sem fazê-lo.

Pristina proclamou a independência com relação à Sérvia no dia 17 de fevereiro de 2008, com uma forte oposição de Belgrado e após várias rodadas de negociações infrutíferas entre as partes, com mediação internacional, sobre um estatuto de ampla autonomia.

Para a Sérvia, esse ato supôs uma secessão por motivos étnicos e uma violação do direito internacional.

Belgrado insiste que nunca reconhecerá Kosovo como país independente “nem implícita nem explicitamente”, enquanto Pristina afirma que sua independência não pode ser questionada juridicamente e que só pode conversar com a Sérvia sobre assuntos práticos e técnicos em condições de igualdade.

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