Um juiz de Madri determinou hoje a libertação da brasileira Marta Silvana D.S.R., website que estava há quatro dias detida na sala de não admitidos do aeroporto de Barajas, na Espanha.
A brasileira, que possuía um visto de turista para sua estadia na Espanha, foi retida nas citadas dependências do aeroporto em 3 de maio, quando tinha a intenção de voltar ao Brasil para tratar de assuntos pessoais.
Após passar quatro dias retida, Marta recorreu ao seu direito legal de pedir o habeas corpus e o titular do juizado que estava de plantão, Santiago Torres, passou a tomar seu depoimento.
O magistrado precisa em um auto que “não há a mínima constância” de que a sala de não admitidos do aeroporto de Barajas reúna os requisitos necessários para “a adequada permanência das pessoas que são obrigadas a pernoitar ali”.
Ele lembra que a lei estabelece que “os lugares de internamento para estrangeiros não terão caráter penitenciário e estarão dotados de serviços sociais, jurídicos, culturais e sanitários”.
O juiz indica ainda que “os estrangeiros internados estarão privados unicamente do direito ambulatório” e que, durante seu internamento, terão a sua disposição a autoridade judicial o tempo todo.