São Paulo, 31 – A Corte Constitucional da Itália publicou nesta quinta-feira, 31, decisão que determina que não há limite geracional para reconhecimento da cidadania italiana antes da Lei n.º. 36/2025 (fruto do decreto de 27 de março), que limitou a duas gerações o reconhecimento da cidadania.
A nova decisão diz respeito apenas à legislação anterior e atinge pedidos de cidadania italiana feitos antes de 27 de março, que estavam há meses parados nos tribunais.
A Corte Constitucional é o mais alto tribunal da Itália em matéria de direito constitucional e julga a legitimidade das leis e suas aplicações. Ou seja, se estão de acordo com o que diz a Constituição italiana. O parecer da Corte foi emitido em resposta a pedidos feitos pelos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha antes do decreto.
Estadão Conteúdo