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Em carta à ONU, ativistas pedem adoção da ‘lei do consentimento’ no Brasil

O encontro foi idealizado e presidido pela ativista e advogada Mariana Ferrer, tem como patrona Maria da Penha e como embaixadora Luiza Brunet

Redação Jornal de Brasília

12/12/2025 8h33

Foto: AFP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Uma carta elaborada por juristas será levada a organismos internacionais para pressionar o Brasil a adotar medidas de apoio a vítimas de crimes sexuais e de gênero. Segundo os profissionais envolvidos, mulheres que sobrevivem ao elevado número de feminicídios e estupros no país têm seus direitos desrespeitados e enfrentam novas formas de violência no sistema de Justiça.

A Carta de Prerrogativas para as Vítimas propõe o aprimoramento da lei Mariana Ferrer -que protege mulheres que sofreram violência sexual durante processos judiciais- e a adoção de novas diretrizes, como a legislação italiana conhecida como “lei do consentimento”, que detalha a definição de ato sexual não consentido.

A carta foi produzida durante o Primeiro Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid), realizado em 27 de novembro, na sede da OAB em Brasília. O objetivo é levar a órgãos internacionais, como a ONU (Organização das Nações Unidas) e o Parlamento Italiano. O encontro foi idealizado e presidido pela ativista e advogada Mariana Ferrer, tem como patrona Maria da Penha e como embaixadora Luiza Brunet.

A comissão executiva reúne outros 25 nomes ligados aos direitos humanos, entre eles Maria Helena Mallmann, ministra do TST, Marta Suplicy, ex-prefeita de São Paulo, e Celeste Leite, promotora do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Pró-Vítima. Também participam acadêmicas como Melina Fachin, diretora da Faculdade de Direito da UFPR, e Ana Elisa Bechara, diretora da Faculdade de Direito da USP.

Fachin afirma que a carta evidencia “o quanto ainda precisamos avançar para que a vítima seja reconhecida como sujeito de direitos, e não apenas como alguém que atravessa um processo”. O diagnóstico é compartilhado por Brunet, que trava, desde 2016, uma disputa judicial contra o ex-companheiro em busca de indenização por violência doméstica.

“Desde 2016, venho falando sobre as condições emocionais e psicológicas das mulheres vítimas e sobre a necessidade de a Justiça acelerar os processos. Infelizmente, muitas desistem pela demora”, diz a atriz. “A revitimização que eu sofro, já aprendi a lidar, mas muitas mulheres não conseguem”, completa.

O texto pede ainda a adoção do Estatuto da Vítima, documento recomendado pela ONU desde 1985 e já incorporado por diversos países. Um projeto está em análise no Senado.

“A cada nova notícia de feminicídio, cresce em mim a certeza de que não podemos normalizar nenhum tipo de violência”, diz Mariana Ferrer.

MEDIDAS DEFENDIDAS PELOS JURISTAS NA CARTA

Efetivação integrada do Estatuto da Vítima.

Varas e promotorias especializadas em crimes sexuais extrafamiliares.

Medidas protetivas de urgência para vítimas fora do contexto doméstico e familiar.

Capacitação especializada e estrutura multidisciplinar em violência sexual.

Vedação e criminalização da violência processual e as táticas ofensivas Darvo.

Capacitação qualificada e obrigatória em violência de gênero, com foco na Justiça Militar da União.

Imediata revogação do termo “mulher honesta” do Código Penal Militar e demais diplomas legais.

Responsabilização da advocacia por práticas abusivas colocadas dentro da Lei Mariana Ferrer (14.245/2021) e Estatuto da Advocacia.

Reconhecimento e proteção contra a violência cibernética em massa contra vítimas de crimes.

Responsabilização direta de plataformas digitais e mídias.

Responsabilização pela perseguição midiática e proteção da imagem da vítima.

Treinamento técnico e ético para agentes públicos no combate à violência institucional.

Implementação da nova legislação italiana no Brasil ‘Lei do Consentimento’.

Transferência e reclassificação do crime de estupro.

Garantia de continuidade educacional e administrativa para vítimas em situação de abalo psicossocial em decorrência da violência sofrida.

Reconhecimento da equiparação da condição de pessoa com deficiência para vítimas de violência sexual e garantia de direitos.

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