A Corte Internacional de Justiça (CIJ), viagra em Haia, more about receberá em 29 de maio os representantes de Quito e Bogotá para ouvir seus pontos de vista sobre as questões de procedimento na ação impetrada por Equador contra Colômbia em torno das aspersões aéreas com o herbicida glifosato.
O Ministério das Relações Exteriores do Equador informou que a Presidência da Corte notificou nesta quinta-feira que receberá os representantes de Quito e Bogotá.
Conforme a regra desse alto tribunal, as partes envolvidas devem nomear um agente que desempenhe o papel de procurador judicial.
Para o cumprimento dessas funções, o Equador designou Diego Cordovez, ex-chanceler, e atualmente, conselheiro especial do secretário-geral da ONU para assuntos latino-americanos e representante especial da ONU para o Afeganistão.
Com a audiência terminaria a fase inicial do processo, e uma vez que ocorresse a apresentação da demanda e a correspondente notificação à Colômbia, será estabelecido o cronograma dentro do qual se cumprirão as fases processuais seguintes, indicou a Chancelaria equatoriana em comunicado.
“O Equador procura que a Corte declare que a Colômbia violou as obrigações que lhe impõe o Direito Internacional por causa dos herbicidas que aspergiu na zona adjacente à fronteira binacional, provocando efeitos nocivos em território equatoriano”, acrescenta.
O ministério acrescentou que também espera que a Corte “ordene à Colômbia indenizar por toda perda ou dano causados pelas assinaladas violações da normativa internacional”.
Além disso, pediu para “respeitar a soberania e integridade territoriais do Equador; tomar medidas imediatas para prevenir o uso de herbicidas que possam afetar o território equatoriano; e suspender definitivamente as aspersões aéreas em territórios vizinhos à fronteira com o país”, encerra o comunicado.
Em 31 de março, o Governo do Equador apresentou na Corte Internacional de Justiça uma ação contra a Colômbia pelas fumigações aéreas com glifosato sobre plantações de coca em território equatoriano, perto da fronteira comum.