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Brasil reconheceu Convenção de Genebra há 67 anos; entenda o que é “crime de guerra”

A Carta da ONU prevê que guerras sejam consideradas como exceção, mas traz as possibilidades de Estados guerrearem

Redação Jornal de Brasília

14/05/2024 10h38

Foto: Forças Armadas de Israel

Por Caetano Yamamoto e Iago Mac Cord
Agência de Notícias CEUB

Depois da assinatura da Convenção de Genebra, em 12 de agosto de 1949, o Brasil só foi reconhecer o tratado oficialmente quase oito anos depois, em 14 de maio de 1957, há exatos 67 anos. Aquela decisão internacional traz à tona um debate bastante atual sobre o que é crime de guerra.

A guerra Israel-Hamas, por exemplo, já acumula mais de 33 mil mortos em sete meses de conflito, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU).

Entre esses, mais de 12.300 crianças e 8.570 mulheres palestinas. Desde o atentado terrorista em 7 de outubro do ano passado, acusações de crimes de guerra e violações dos direitos humanos cometidos pelas duas entidades neste conflito têm chamado a atenção das organizações internacionais.

Entretanto, nem toda violação dos direitos humanos se enquadra como crime de guerra. A professora Mariana Maranhão, pesquisadora em direito, relações internacionais e desenvolvimento, explica que “não são todas as violações [que se configuram como crime de guerra], até porque o direito internacional humanitário possibilita a guerra. Então, ele vai estabelecer regras para essa guerra”.

Segundo o estatuto de Roma, acordo internacional que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), se configura como crime de guerra:

“Artigo 8o


Crimes de Guerra

 1. O Tribunal terá competência para julgar os crimes de guerra, em particular quando cometidos como parte integrante de um plano ou de uma política ou como parte de uma prática em larga escala desse tipo de crimes.

 2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “crimes de guerra”:

 a) As violações graves às Convenções de Genebra, de 12 de Agosto de 1949, a saber, qualquer um dos seguintes atos, dirigidos contra pessoas ou bens protegidos nos termos da Convenção de Genebra que for pertinente:

 I) Homicídio doloso;

 II) Tortura ou outros tratamentos desumanos, incluindo as experiências biológicas;

 III) O ato de causar intencionalmente grande sofrimento ou ofensas graves à integridade física ou à saúde;

 IV) Destruição ou a apropriação de bens em larga escala, quando não justificadas por quaisquer necessidades militares e executadas de forma ilegal e arbitrária;

 V) O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga;

 VI) Privação intencional de um prisioneiro de guerra ou de outra pessoa sob proteção do seu direito a um julgamento justo e imparcial;

 VII) Deportação ou transferência ilegais, ou a privação ilegal de liberdade;

 VIII) Tomada de reféns.”

“[O estatuto] vai trazer quais são as situações. Olha o tanto que é curioso, tem ali ‘homicídio doloso’. Gente, homicídio doloso, em guerras, vão ter vários”, acrescenta a pesquisadora Mariana Maranhão. “Isso é típico de crime de guerra. Então, são situações importantes para se entender essa diferença. Não seria um julgamento do Estado de Israel, mas das pessoas que executam essas ações”.

Colonização e genocídio


Segundo dados da ONU, desde a criação de Israel em 1947, mais de 75% do território Palestino foi conquistado. Em janeiro deste ano, a África do Sul apresentou à Corte Internacional de Justiça (CIJ) acusações de colonização e genocídio promovidos pelo Estado israelense.

“A África do Sul reconheceu a Nakba (árabe para catástrofe) em curso do povo palestino por meio da colonização de Israel desde 1948, que sistematicamente e à força despojou, deslocou e fragmentou a população, negando-lhe deliberadamente o seu direito inalienável e internacionalmente reconhecido à autodeterminação e o seu direito internacionalmente reconhecido de regressar como refugiados às suas cidades e aldeias onde hoje é o Estado de Israel”. Israel negou as acusações e definiu a denúncia como “hipocrisia”.

Por outro lado, Israel acusa o Hamas de ter feito 128 reféns após o atentado ao sul de Gaza, onde mais de 30 já estariam mortos. Além disso, denunciam o uso de escudos humanos no hospital Al Shifa, os tornando refúgios para os terroristas. Mariana Maranhão explica que esse esconderijo está sendo utilizado para fins militares, deixando, assim, de ser uma área protegida. Isso porque, embaixo do hospital, foram descobertos túneis que levavam para outros locais de agrupamento.

Disputas


É importante ressaltar que o Tribunal Penal Internacional é responsável por indivíduos que cometem os considerados “crimes de guerra”, mas a Corte Internacional de Justiça que se responsabiliza por julgar os Estados signatários da Convenção de Haia.

“A CIJ, situada no Palácio da Paz em Haia, Holanda, foi criada em 1945 como forma de resolver disputas entre países. O tribunal também fornece pareceres consultivos sobre questões jurídicas submetidas por outros órgãos da ONU”, apontou o portal Onu News.

A Carta da ONU prevê que guerras sejam consideradas como exceção, mas traz as possibilidades de Estados guerrearem, “Art. 51 – Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacional”.

Membros

Uma das articulações da CIJ é o Conselho de Segurança, que tem a competência de mediar e resolver conflitos internacionais. Sua composição é de 5 membros permanentes, sendo eles: Estados Unidos, França, Reino Unido, Rússia e China.

Além destes, possuem também 10 membros rotativos. Atualmente, são eles: Argélia, Equador, Guiana, Japão, Malta, Moçambique, Coreia do Sul, Serra Leoa, Eslovênia e Suíça.

Ao ser apresentada alguma proposta para análise da Corte, os países permanentes possuem poder de veto. Desta forma, foi possível existirem cenários de veto às propostas de cessar-fogo em Gaza, levadas pelo Brasil, África do Sul, entre outros países.

“Isso é o que nós observamos algumas vezes das organizações internacionais. Elas não querem resolver o problema. Se torna um tema muito delicado. O cessar-fogo não significa que o outro país vai cumprir, porque eu não tenho poder coercitivo”, explica a professora.


“Então, são só algumas situações que a gente tem que saber dos atores do conflito para acontecer cessar-fogo. Tem que ser ali entre eles. Já diz aquele velho ditado, né? Dois não brigam quando um não quer. Mas e quando os dois estão querendo brigar?”.

O posicionamento dos protagonistas do cenário geopolítico global ao longo do conflito Israel-Hamas, mostrou-se polarizado.

“[Os] atores internacionais, da geopolítica atual, têm uma característica de ‘eu vou defender o outro, até o momento em que eu me prejudique’. Então é uma questão dos limites do meu interesse”, analisa a pesquisadora.


A especialista ainda lembra que, no ano de 2024, 60% da população mundial passou, está passando ou passará por eleições. Consequentemente, os interesses políticos e financeiros de cada país, como os EUA em ano de eleições presidenciais, e a França, passando por um momento de recessão, se tornam fatores decisivos para o contexto.

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