O Senado da Argentina aprovou nesta quarta-feira a lei da “morte digna”, que garante o direito dos doentes terminais a rejeitar cirurgias, tratamentos médicos ou de reanimação para prolongar sua vida.
As pessoas que sofrem “doença irreversível, incurável” ou “em estado terminal” têm direito “a manifestar sua vontade em relação à rejeição de procedimentos cirúrgicos, de reanimação artificial ou à retirada de aparelhos de suporte vital”, diz a normativa, aprovada por unanimidade.
A lei estabelece o direito “a aceitar ou rejeitar determinados tratamentos ou procedimentos médicos ou biológicos, com ou sem expressão de causa”, mas mantém a opção que o paciente terminal mude sua decisão.
Destaca que “nenhum profissional que tenha agido de acordo com as disposições” desta lei “está sujeito à responsabilidade civil, penal ou administrativa” pelas consequências da aplicação desta normativa.
Caso o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade por razões físicas, o poderão fazer seus parentes diretos.
A nova lei, que tinha sido aprovada em novembro do ano passado pela Câmara dos Deputados, exclui a eutanásia assim como o chamado “suicídio assistido”, que as leis argentinas qualificam como homicídio.
A norma começou a ser debatida depois que a mãe de um bebê em estado vegetativo irreversível desde seu nascimento pedisse publicamente a “urgente” aplicação de uma lei de “morte digna”.
Em setembro passado, Selva Herbón publicou uma carta dirigida à presidente argentina, Cristina Kirchner, para pedir-lhe a aplicação desta lei já que seu bebê de dois anos, Camila, é vítima de uma “clara obstinação terapêutica”.
Selva lembrou que três comitês de bioética desesperançaram Camila, mas os médicos se negam a desligar os aparelhos que a mantêm viva por temor de um processo judicial.