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Lewandowski suspende julgamento sobre alcance da Justiça Militar e decisão irá a plenário físico do STF

Com o chamado “pedido de destaque”, o julgamento é reiniciado, em data ainda a ser definida pela presidente da corte, ministra Rosa Weber

FolhaPress

16/02/2023 18h44

Foto: Banco de imagens

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou a ação que trata de restrições da Justiça Militar em crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas para o julgamento em plenário físico da corte.

A análise acontecia desde segunda-feira (13) no plenário virtual da corte, plataforma na qual os integrantes do Supremo depositam os seus votos, e terminaria nesta sexta-feira (17). O placar já estava em 5 a 2 para não diminuir as competências da Justiça Militar.

Com o chamado “pedido de destaque”, o julgamento é reiniciado, em data ainda a ser definida pela presidente da corte, ministra Rosa Weber.

Os ministros que já votaram podem optar por manter suas posições ou reformulá-las, exceto os que se aposentaram após manifestarem o voto.

O pedido de destaque é feito quando um ministro entende que há controvérsias que precisam ser debatidas, uma vez que o virtual não admite debates. Lewandowski havia pedido vista (mais tempo para análise) neste mesmo processo.

Apresentada em 2013 pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel, a ação questiona o dispositivo de uma lei que torna a Justiça Militar responsável por analisar crimes que acontecem no chamado “exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas”, como em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).

Um exemplo de crime normalmente citado por entidades ligadas aos direitos humanos e que também se opõem a esse dispositivo é a tortura. Essas entidades exemplificam que atualmente, se um integrante do Exército tortura alguém em uma operação de GLO em uma favela, ele não é julgado pela Justiça comum –mas pela Justiça Militar.

A ação levou um tempo para ser julgada no STF. À época, Gurgel queria que houvesse urgência na análise, já que “as Forças Armadas, pelo menos no Rio de Janeiro, já estão atuando no combate ao crime, mediante a ocupação de favelas”.

O processo começou a ser analisado no plenário do Supremo em 2018, com a relatoria do ministro Marco Aurélio, que tratou o assunto como “matéria sensível” e votou pela ação como improcedente. Ou seja, pela manutenção da lei atual.

À época, Alexandre de Moraes seguiu Marco Aurélio em seu posicionamento. “No caso sob julgamento, portanto, não houve aumento de hipóteses de crimes militares e não houve aumento da incidência da lei penal militar ou processual penal militar em relação a civis”, diz o voto do ministro.

Edson Fachin foi o primeiro dos ministros a divergir. Ele sustentou ser incompatível com o ideal republicano, “mediado pelo direito à igualdade, a criação de jurisdições que, sem base normativa constitucional, criem distinções entre as pessoas”.

Fachin afirmou ainda que a competência da Justiça Militar é restrita e limitada aos crimes militares. “Não cabe, portanto, ao legislador, ampliar o escopo da competência da Justiça Militar às ‘atividades’ ou, ainda, apenas ao ‘status’ de que gozam os militares.”

À época, o ministro Luís Roberto Barroso também pediu vista da ação e a devolveu, no fim do ano passado, em plenário virtual. Ele votou com Marco Aurélio e Moraes.

Após o novo pedido de vista de Lewandowski, a ação voltou a ser julgada no plenário nesta segunda, e o ministro votou com Fachin.

“A norma questionada cria uma espécie de hipótese de foro por prerrogativa de função. Contudo, esta Suprema Corte já decidiu que só o texto constitucional pode elencar os agentes públicos que gozam de tal privilégio”, disse o ministro ao votar.

Na tarde de terça-feira (14), Fux votou com Marco Aurélio, Barroso e Moraes. Nesta quarta (15), Dias Toffoli também acompanhou o ministro aposentado. Isso deixou o placar em 5 a 2, a favor de não restringir as competências da Justiça Militar, reafirmando a responsabilidade desse braço do Judiciário em julgar crimes ocorridos durante operações de GLO.

Até as 17h30 desta quinta-feira (16), ainda não tinham sido publicados os votos dos ministros Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio, não vota.

Embora não tenha uma relação direta com os atos golpistas, o julgamento acontece em meio a um cenário de questionamentos a respeito de investigações sobre os militares que participaram dos ataques antidemocráticos incentivados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados.

Há divergências sobre o órgão que deve ser responsável pelo julgamento de eventuais crimes cometidos pelos fardados –há diferentes visões sobre o tema, tanto entre especialistas, na Polícia Federal e no governo.

A questão pode eventualmente chegar ao Supremo, que teria que definir de quem é a competência para o julgamento desses crimes.

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