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Força-tarefa inspeciona bares do DF e identifica grave desrespeito a normas sanitárias

Os técnicos responsáveis pelas fiscalizações identificaram graves descumprimentos de normas estabelecidas para consumidores e propritários

Redação Jornal de Brasília

11/02/2021 18h09

Bares

João Paulo de Brito
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O Ministério Publico de Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem atuado, por meio de uma força-tarefa, no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Para isso, o órgão realiza inspeções em bares da capital candanga, no período noturno.

Os técnicos responsáveis pelas fiscalizações identificaram graves descumprimentos de normas estabelecidas para consumidores e propritários desses espaços, que estão desrespeitando aos protocolos sanitários para o controle e a prevenção da Covid-19.

As atividades de perícia aconteceram  na semana passada, em dez estabelecimentos das regiões administrativas de Águas Claras, Asa Norte e do Sudoeste. O início da vistoria começou ocorreu após a edição do decreto distrital que liberou o funcionamento de bares e restaurantes após as 23h no Distrito Federal e foi realizada a pedido da força-tarefa do MPDFT para enfrentamento à Covid-19.

Para o coordenador da força-tarefa, Eduardo Sabo, a situação é preocupante, sobretudo tendo em vista a proximidade com o feriado de carnaval. “Autoridades de fiscalização sanitária devem agir. É preciso a conscientização das pessoas e uma atuação forte do poder público para evitar essas aglomerações”, explicou.

A mesma situação de desrespeito relatada na última inspeção, em dezembro do ano passado, foi observada em dois estabelecimentos na CLSW 105, do Sudoeste. Os dois bares apresentaram grande aglomeração, o distanciamento social inexistia e o uso de máscara foi ignorado pela quase totalidade dos frequentadores. Já em dois outros bares, localizados na CLSW 101, foi constatada grande ocupação de mesas nos estabelecimentos.

Em Águas Claras, foram inspecionados três estabelecimentos, nos quais os peritos constataram muitos frequentadores desrespeitando o distanciamento social, em grandes aglomerações e sem o uso de máscaras de proteção. Além disso, ao lado de um deles, também foi observada aglomeração em uma distribuidora de bebidas. Conforme os representantes do Ministério Público, o estabelecimento “pega carona” na movimentação do primeiro bar que não comporta a quantidade de pessoas desejada e os frequentadores amontoam-se no gramado à frente.

Os peritos do Ministério Público ainda vistoriaram nas mesmas regiões o cumprimento ao Decreto Distrital n° 41.764/2021, que prevê à disponibilização de pia com sabonete líquido, papel toalha e lixeira sem acionamento manual aos clientes, além do álcool em gel a 70%, em estabelecimentos que prestam serviço de “buffet”. Em todos os locais havia disponibilidade de álcool em gel 70%, porém alguns não distribuíram os recipientes adequadamente, deixando-os dispostos em local fixo nem sempre de fácil visualização.

Com informações do MPDFT

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