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Entenda como funciona uma CPI e os poderes da que investigará ações na pandemia

O objetivo dos senadores da minoria é apurar ações do governo Jair Bolsonaro na pandemia, como em relação ao colapso do sistema de saúde de Manaus, onde pacientes internados morreram por falta de oxigênio

Marcus Eduardo Pereira

10/04/2021 9h21

Foto: Agência Brasil

GÉSSICA BRANDINO
SÃO PAULO, SP

Após a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deve começar na próxima semana a instalação da CPI da Covid-19, solicitada por mais de um terço dos membros da Casa no início de fevereiro.

O objetivo dos senadores da minoria é apurar ações do governo Jair Bolsonaro na pandemia, como em relação ao colapso do sistema de saúde de Manaus, onde pacientes internados morreram por falta de oxigênio. O general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, já é investigado pelo caso.

A comissão tem um prazo determinado para realizar procedimentos de investigação e elaborar um relatório final, a ser encaminhado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.
Entenda como funciona uma CPI.

Quais são os requisitos para que uma CPI seja instalada?

A Constituição Federal estabelece três requisitos para que uma Comissão Parlamentar de Inquérito seja instaurada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o que pode acontecer de forma separada ou conjunta –quando é chamada de Comissão Mista Parlamentar de Inquérito.

O primeiro requisito é que a solicitação seja feita por no mínimo um terço dos membros da Casa, ou seja, 27 senadores e 171 deputados.

Também é preciso que haja um fato determinado a ser investigado pelos congressistas e um prazo de duração –informações que devem ser apresentadas na solicitação de instauração.

No caso da CPI da Covid-19, a requisição foi protocolada no dia 4 de fevereiro pelo líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Foram coletadas 32 assinaturas na Casa para abertura da investigação, 5 a mais do que o mínimo necessário. O prazo de funcionamento será de 90 dias, com limite de despesas de R$ 90 mil.

Como funciona o processo de instalação?

Antes da publicação do requerimento e leitura no plenário, é feita a conferência de assinaturas para verificar se o mínimo de assinaturas necessário está mantido.

Feito o cálculo de proporcionalidade partidária, o presidente da Casa solicita aos líderes dos partidos a indicação dos integrantes, estabelecido no requerimento para criação da comissão. No caso da CPI da Covid-19 serão 11 integrantes titulares e 7 suplentes.

Para que a CPI seja designada é preciso que mais da metade dos indicados tenha sido determinada pelos líderes. Caso isso não ocorra, o professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília) Mamede Said Maia Filho afirma que existe a possibilidade de a indicação ser feita pelo presidente da Casa, com base em dispositivos do regimento.

Ele cita ainda a decisão de 2005 do STF sobre a instalação da CPI do Bingos, quando a corte determinou que o presidente do Senado fizesse a indicação dos integrantes para que os trabalhos fossem iniciados, evitando manobras governistas.

Cumprida essa etapa, cabe ao senador mais idoso convocar a reunião para a instalação da comissão, na qual são escolhidos o presidente, o vice e o relator da CPI.

Pesquisadora da Uerj, a cientista política Carolina de Paula explica que existe um acordo informal para que as maiores bancadas da Casa –no caso do Senado o MDB e o PSD– fiquem com a presidência e a relatoria da CPI.

Ela acrescenta que o prazo para conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado, desde que um requerimento seja assinado novamente por um terço dos senadores.

“Esse número que a gente tem hoje pode sofrer alterações ao longo da CPI. Se até a semana que vem alguns nomes retirarem esse apoio da lista, ela pode parar.”

O Supremo Tribunal Federal já interferiu na criação de outras CPIs?

Sim e de diferentes formas. Em 2005, o Supremo determinou que o presidente do Senado indicasse os integrantes para a CPI dos Bingos, solicitada para investigar a atuação do ex-assessor da Casa Civil do governo Lula (PT) Waldomiro Diniz, flagrado em vídeo negociando propina com um empresário do ramo de jogos.

Já em 2007 o plenário da corte derrubou um recurso do PT contra a instalação da CPI do Apagão Aéreo, sobre o acidente do voo 3504 da TAM em Congonhas (SP) naquele ano, que matou 199 pessoas, a atuação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civi) durante a crise aérea e irregularidades na Infraero.

Em 2014, a ministra do Supremo Rosa Weber atendeu a um pedido da oposição e determinou que a CPI da Petrobras fosse criada para investigar exclusivamente a estatal, o que representou uma derrota para o governo de Dilma Rousseff (PT).

Quais são os poderes de uma CPI?

Os integrantes da comissão podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências, entre outros procedimentos.

“Eles podem convocar autoridades, pedir esclarecimentos ao Tribunal de Contas, convocar governadores para responder, mas não têm poder de julgar”, diz Carolina.

O professor associado do Insper Diego Werneck afirma que a CPI tem como função produzir informação e que várias decisões do STF delimitam o que pode ou não ser feito pelos parlamentares. Não é possível, por exemplo, determinar escuta telefônica sem o aval da Justiça.

“A previsão constitucional expressa é de que, uma vez que a CPI encerre os seus trabalhos, ela envie para o Ministério Público e autoridades responsáveis para avaliar. Ela pode até concluir que houve crimes, mas essa não é uma decisão da CPI”, diz.

Há espaço para interferência política em uma CPI?

Sim. Carolina cita o exemplo das obstruções na CPI das fake news. “A ala do PSL próxima a Bolsonaro tem conseguido postergar ao máximo com aquilo que chamamos de ‘kit de obstrução’, que são várias regrinhas das quais podem se valer, como pedido de vista e direito de resposta. A ideia é sempre ir jogando para a frente, até atingir o máximo de 90 dias.”

Werneck acrescenta que esses obstáculos também podem ser criados para determinar procedimentos, como quebrar sigilos e convocar autoridades, que dependem de autorização da maioria.

“A decisão do Supremo só coloca a bola em jogo. A partir de agora vai ter muita política para determinar o que vai acontecer a cada passo da CPI.”

As informações são da FolhaPress

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