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Economia

Veja os principais pontos da reforma tributária aprovada na Câmara

Será criado também um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente

Redação Jornal de Brasília

07/07/2023 6h36

Imagem: reprodução

A reforma tributária acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar deles, entram dois impostos sobre valor agregado (IVAs): a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui os tributos federais, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica e substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Fim do imposto em cascata

  • Com a criação dos IVAs, será implantada a “não cumulatividade plena”, ou seja, deixarão de ser cobrados impostos sobre impostos, uma prática que encarece os produtos e atrapalha a competitividade da economia brasileira. Haverá também desoneração para exportações.

Cobrança no destino e fim da guerra fiscal

  • Os novos impostos passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, como é feito na imensa maioria dos países. O principal objetivo da medida é colocar fim à chamada guerra fiscal entre os Estados — prática na qual os governadores concedem isenções a empresas e indústrias para que elas se instalem nos seus territórios. A disputa gera distorções econômicas e reduz a base arrecadatória dos governos estaduais.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)

  • Cria o fundo para Estados e municípios com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e compensar o fim dos subsídios fiscais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
  • Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Os valores ficarão fora do novo teto de gastos.
  • O relator deixou os critérios de distribuição do fundo para lei complementar, o que irritou os Estados do Norte e Nordeste.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

  • É um segundo fundo, para compensar as perdas com incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023. Os aportes também serão feitos pela União, fora do teto, e somarão R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032.

Zona Franca de Manaus

  • Atendendo a pedidos da bancada do Amazonas e do governador do Estado, Wilson Lima, foi acrescentado no texto da reforma a previsão de um terceiro fundo de compensação, voltado exclusivamente à região. O dispositivo será criado por lei complementar e abastecido com recursos da União. O objetivo, segundo a proposta, é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas, que hoje depende dos subsídios concedidos à Zona Franca de Manaus, os quais serão extintos depois de 2073.

Alíquotas reduzidas

  • Haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor que a padrão, que só será definida em lei complementar. A Fazenda sinalizou uma alíquota geral de 25%, mas, em meio a tantas exceções, tributaristas são céticos em relação a esse porcentual e estimam um patamar bem superior.

Os beneficiados são:

  1. Serviços de educação;
  2. Serviços de saúde;
  3. Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  4. Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  5. Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  6. Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
    Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  7. Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  8. Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;

Regimes tributários específicos

  1. Combustíveis e lubrificante
  2. Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  3. Compras governamentais
  4. Sociedades cooperativas
  5. Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional

Conselho Federativo

  • Como resultado do acordo de Ribeiro com os governadores, o texto deixa explícito que todos os Estados e o Distrito Federal terão representantes no Conselho Federativo, que vai gerir o IBS. Os municípios também terão 27 representantes. As decisões do Conselho terão que ter a aprovação dos Estados mais populosos do País, que são em menor número.

Cashback

  • Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar, como uma forma de beneficiar a população de renda mais baixa.
  • Nas negociações de última hora, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), contemplou a bancada evangélica, que requisitou a retirada da palavra “gênero” do trecho da lei que fala sobre o cashback. O texto anterior previa que o cashback tinha como objetivo reduzir as desigualdades de renda, gênero ou raça. Os dois últimos termos caíram na versão atualizada.

Cesta básica

  • Criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Hoje, cada Estado tem a sua composição. A definição dos produtos que vão compor essa nova cesta nacional ficou para a lei complementar.

Carga tributária

  • O teto inclui uma trava para evitar aumento de carga tributária. Segundo o relator, a intenção do parecer inicial já era garantir o princípio de neutralidade, ou seja: nem aumento e nem queda da arrecadação dos impostos. Mas, para muitos tributaristas, o que estava no texto antes não era suficiente para assegurar essa trava.

Herança, imóvel, lancha e jatinho

  • A reforma estabelece a obrigatoriedade de uma tributação progressiva para as heranças, ou seja, quanto maior o valor recebido pelo herdeiro, maior será a alíquota. Além disso, amplia o alcance do IPVA para veículos aquáticos, como lanchas, e aéreos, como jatinhos. E permite que as prefeituras atualizem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.

Segunda etapa da reforma

  • Determina que a reforma da tributação da renda seja enviada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da reforma dos impostos de consumo. O aumento da arrecadação obtida com reforma da renda deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Estadão Conteúdo

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