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Economia

Veja o que muda em remédios, carros e cesta básica com a Reforma Tributária

O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8) prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido

Redação Jornal de Brasília

09/11/2023 6h31

Foto: Agência Brasil

IDIANA TOMAZELLI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

A Reforma Tributária aprovada no Senado simplifica os principais impostos e as contribuições sobre o consumo e, na prática, traz diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8) prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido. Veja as principais alterações no dia a dia dos brasileiros.

CARROS FLEX, ELÉTRICOS, BENEFÍCIOS A TAXISTAS

  • Prorrogação de incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste
  • O benefício valerá para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina)
  • Isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista
  • Isenção dos novos tributos na compra de carros por taxistas profissionais

REMÉDIOS

  • Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode ser reduzida
  • Fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Também haverá medicamentos com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrão

CESTA BÁSICA NACIONAL

  • A reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras
  • A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar
  • Dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos, tijolo, capacete para moto e antena parabólica. A reforma prevê que a nova lista “considerará a diversidade regional e cultural da alimentação”
  • Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio

DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NA COMPRA DO GÁS E NA CONTA DE LUZ

  • Famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos sobre bens e serviços, mecanismo chamado de “cashback”
  • O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis, mas na prática a política pode contemplar outros itens de consumo
  • As hipóteses de devolução, os limites e os beneficiários serão definidos no momento de regulamentação da reforma

IMPOSTO SOBRE HERANÇAS

  • A proposta do relator diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários
  • O texto autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e nunca votada pelo Congresso
    
    COMO SERÃO AS ALÍQUOTAS DA REFORMA
  • A alíquota padrão deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos preliminares do governo
  • ATIVIDADES QUE TERÃO ALÍQUOTA REDUZIDA (40% DA PADRÃO)
  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

ATIVIDADES COM ALÍQUOTA INTERMEDIÁRIA (70% DA PADRÃO)

  • Profissionais liberais de categorias regulamentadas (como advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, contadores e outros membros de profissões regulamentadas) que estejam fora do Simples Nacional (cujo limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais)
  • Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benéficas de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a reforma


OUTRAS REDUÇÕES AUTORIZADAS EM LEI COMPLEMENTAR

  • Isenção para transporte coletivo
  • Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
  • Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
  • Redução de 100% da alíquota total para:
  • medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de assistência social)
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • produtos hortícolas, frutas e ovos
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

 

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