A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Master Prev Clube de Benefícios a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma aposentada que teve descontos sem autorização em seu benefício do INSS. A empresa também deverá devolver os valores cobrados indevidamente.
Segundo o processo, a aposentada identificou descontos mensais em favor da empresa, embora afirmasse nunca ter contratado os serviços. Na primeira instância, a Justiça reconheceu que não havia contrato entre as partes e determinou a devolução de R$ 495,78, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
Inconformada, a aposentada recorreu ao TJDFT. Ao analisar o caso, o relator destacou que não houve prova de autorização da consumidora para as cobranças. Para o magistrado, mesmo com valores relativamente baixos, os descontos sucessivos afetaram uma renda já limitada e obrigaram a aposentada a procurar a Justiça.
Diante disso, a Turma concluiu que a situação ultrapassou um simples transtorno e determinou o pagamento da indenização por danos morais, além da devolução dos valores descontados. A decisão foi unânime.