O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) é o primeiro a instituir a Lista Única de Precatórios estabelecida pela Emenda Constitucional 62. Uma solenidade realizada ontem, no Fórum do Núcleo Bandeirante, marcou o início da ação no Distrito Federal, quando foi apresentada a Lista Única de Precatórios, que reúne pagamentos de documentos do TJDFT, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região. A mudança também contempla a elaboração de uma Lista de Preferências.
Com essa medida, renovam-se as esperanças de mais de um milhão de brasileiros detentores de precatórios, sendo que cerca de 40 mil deles vivem no Distrito Federal. Só o Governo do DF deve cerca de R$ 1 bilhão em precatórios para funcionários públicos. Para se enquadrar nas novas regras constitucionais, o Distrito Federal, por exemplo, editou, do dia 9 de março deste ano, o Decreto Distrital nº 31398, fazendo a opção de depositar em juízo, todo último dia do mês, percentual da receita corrente líquida do DF – cerca de R$ 13 milhões mensais –, que anualmente corresponde a 1,5% da receita corrente líquida. A outra opção, que foi rejeitada, seria pagar todo o passivo em dez anos.
A Lista Única passa a vigorar em cumprimento às novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 62, pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 115 e pela Portaria do Gabinete da Presidência do TJDFT nº 815, publicada ontem, no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e). Com as novas regras ditadas pela Constituição Federal e, na sequência, pela Resolução do CNJ e pela Portaria do TJDFT, os débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) terão preferência sobre os demais débitos.
No entanto, os titulares dos precatórios de natureza alimentícia com 60 anos ou mais na data de expedição e os portadores de doenças graves terão preferência sobre os demais, independentemente do critério de antiguidade. Feita a Lista Única, paga-se primeiro as prioridades e depois a cronologia.
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