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Economia

TCU propõe alíquota de 11,3% para nova contribuição da reforma tributária em 2027

Percentual da contribuição que substituirá tributos federais sobre o consumo será enviado ao Senado e busca manter a carga tributária atual

Redação Jornal de Brasília

28/10/2026 12h52

Foto: Agência Brasil

EDUARDO CUCOLO E GUILHERME PIMENTA
FOLHAPRESS

A alíquota da CBS, contribuição federal sobre bens e serviços prevista na reforma tributária, será de 11,3% em 2027, segundo proposta apresentada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) nesta quarta-feira (28) para manter a carga dos tributos federais sobre o consumo.

A proposta será encaminhada ao Senado, que terá até 15 de dezembro para confirmar o percentual. Caso não o faça, fica valendo o número do TCU para o próximo ano.

Embora o número tenha surpreendido a maior parte dos analistas, cálculos apresentados pelo economista Sérgio Gobetti, com base nas projeções de receita para o Orçamento de 2027, apontavam um valor em torno de 11%.

A estimativa inclui 9,7% para alcançar a receita de referência do PIS/Cofins e IOF seguros, mais 1,1 ponto percentual para cobrir a maior parte da arrecadação do IPI -o Imposto Seletivo só cobriria 40% da receita do imposto sobre industrializados.

Durante a tramitação da reforma, o Ministério da Fazenda estimou uma alíquota entre 8,53% e 9,05%, a depender do nível de conformidade do novo sistema, incluindo sonegação e outras formas de descumprimento das normas.

Os parlamentares, no entanto, aumentaram o número de bens e serviços com benefícios fiscais, o que elevou o percentual estimado para 9,21%. Mas o valor final acabou ficando acima disso.

No governo Jair Bolsonaro (PL), uma proposta de criação da CBS previa alíquota de 12%.

A reforma determina que a arrecadação da CBS -somada ao IPI remanescente para proteger a Zona Franca e ao Imposto Seletivo- não pode superar a média da carga dos tributos extintos no período 2012-2021.

Essa média equivale a 4,99% do PIB (Produto Interno Bruto), segundo cálculos do governo, no caso dos tributos federais envolvidos na reforma, que representam cerca de um terço da arrecadação administrada pela Receita Federal.

A CBS substitui, a partir de 1º de janeiro, PIS, Cofins, IOF sobre seguros e a maior parte da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Somente o PIS/Cofins tem hoje uma alíquota de 9,25% no regime comparável, que permite o aproveitamento de créditos sobre o tributo pago.

O número divulgado nesta quarta foi calculado pelo TCU com base em dados fornecidos pela Receita Federal. A alíquota da CBS será revista todos os anos pelo órgão, até 2035, de modo a garantir que não haja aumento da carga tributária até o final desse período.

O cálculo considera os efeitos dos regimes diferenciados e favorecidos, como a alíquota zero da cesta básica e a devolução da CBS às famílias de baixa renda (cashback), destaca o TCU.

Outro tributo criado pela reforma, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será administrado por estados e municípios terá alíquota teste de 0,1% nos próximos dois anos.

O Comitê Gestor do IBS trabalha com uma alíquota desse outro tributo de 18,7% a partir de 2033 -o que levaria a uma tributação de 30% considerando a soma desse imposto com a CBS. Mas esses percentuais serão recalculados nos próximos anos, e as exceções também podem ser revistas. Hoje, produtos com PIS/Cofins e ICMS têm alíquota próxima de 35%.

O TCU calculou em 44,2% o redutor aplicado à CBS nas aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública. O objetivo é evitar que a reforma altere o custo tributário das compras públicas.
A proposta da área técnica do tribunal teve como relator o ministro do TCU Vital do Rêgo e foi aprovada pelo colegiado do órgão por unanimidade.

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