Priscila Rangel
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A supervalorização dos imóveis em Brasília tem contribuído para que grande parte dos contratos de aluguel fique defasado antes mesmo de seu fim. Interessados em acompanhar os preços de mercado, não é difícil encontrar proprietários que procuram reajustar o aluguel em até 60% do valor vigente, dependendo da localização do imóvel. Por outro lado, pouca gente sabe que o inquilino pode se recusar a aceitar o reajuste, protegido pela Lei do Inquilinato, 8.245/91. Apesar da garantia, especialistas orientam os locatários a optarem pela negociação para manter o bom relacionamento e conseguir preços menores.
O advogado Lanes Romano, da Bsb Consultoria Imobiliária, explica que os preços dos alugueis seguem a lei da oferta e procura do mercado, enquanto o índice de reajuste anual da maioria dos contratos, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) está baixo e tem variado em torno de 1%. “O proprietário percebe a diferença de preços e fica chateado porque no final de dois anos o contrato de locação está defasado. Ele acaba propondo o reajuste nesse momento, mas o inquilino que conhece a lei sabe que não precisa aceitar o aumento. A revisão do valor do aluguel residencial só pode ocorrer de três em três anos”, afirma.
O inquilino tem direitos estabelecidos em lei e não pode ser despejado, apenas por se recusar a aceitar o reajuste. “O proprietário só pode pedir o imóvel, antes do fim do contrato, se for para uso próprio ou de descendentes e ascendentes ou para realização de grandes obras”, destaca o advogado. Nesses casos, a orientação do especialista é para que o locatário peça ao dono do imóvel uma notificação, por escrito, com os motivos alegados para o despejo. Assim, se identificar irregularidades posteriores no uso da unidade, o inquilino pode pedir indenização.
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