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Economia

STF tem 5 votos por imunidade de ITBI para empresas imobiliárias

Análise foi paralisada após pedido de vista de Alexandre de Moraes, enquanto divergência alerta para perdas na arrecadação municipal.

Redação Jornal de Brasília

16/09/2026 19h50

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal formou maioria provisória de cinco votos a favor da imunidade de ITBI na integralização de capital social de empresas do setor imobiliário, mas o julgamento acabou suspenso nesta quarta-feira (16/9) por pedido de vista.

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, que tramita com repercussão geral. Antes da interrupção, o relator Edson Fachin foi acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin, enquanto Gilmar Mendes e Flávio Dino abriram divergência.

Para o relator, a restrição prevista na Constituição sobre atividade imobiliária preponderante só incide em fusões, incorporações, cisões ou extinções, sem barrar o benefício na formação de capital. Fachin acolheu sugestão de Zanin para manter a cobrança se as prefeituras comprovarem fraude ou simulação no negócio.

Na corrente contrária, Flávio Dino defendeu que o texto constitucional permite aos municípios cobrar o imposto de empresas que atuam com compra, venda ou locação de imóveis. Dino sustentou que a ampliação do benefício reduz as receitas municipais e pode pressionar o aumento de tributos locais como o IPTU e o ISS.

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