O Supremo Tribunal Federal formou maioria provisória de cinco votos a favor da imunidade de ITBI na integralização de capital social de empresas do setor imobiliário, mas o julgamento acabou suspenso nesta quarta-feira (16/9) por pedido de vista.
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, que tramita com repercussão geral. Antes da interrupção, o relator Edson Fachin foi acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin, enquanto Gilmar Mendes e Flávio Dino abriram divergência.
Para o relator, a restrição prevista na Constituição sobre atividade imobiliária preponderante só incide em fusões, incorporações, cisões ou extinções, sem barrar o benefício na formação de capital. Fachin acolheu sugestão de Zanin para manter a cobrança se as prefeituras comprovarem fraude ou simulação no negócio.
Na corrente contrária, Flávio Dino defendeu que o texto constitucional permite aos municípios cobrar o imposto de empresas que atuam com compra, venda ou locação de imóveis. Dino sustentou que a ampliação do benefício reduz as receitas municipais e pode pressionar o aumento de tributos locais como o IPTU e o ISS.