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Economia

STF mantém veto à recuperação judicial de devedor contumaz

Plenário virtual rejeitou ação da OAB e confirmou a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte.

Redação Jornal de Brasília

25/08/2026 19h20

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte que proíbe empresas classificadas como devedoras contumazes de pedir recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês, no plenário virtual da Corte.

O julgamento rejeitou ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a suspensão do trecho da norma. Para a entidade, a proibição impediria o acesso à Justiça e funcionaria como forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Flávio Dino. Em seu entendimento, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se resguardar de empresas que não pagam tributos de forma reiterada. O ministro afirmou que o princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que atuam sob a boa-fé e a lealdade fiscal, o que, segundo ele, não se coaduna com o devedor contumaz.

A posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

A lei que criou a figura do devedor contumaz foi aprovada pela Câmara em dezembro. O texto abrange empresas que praticam inadimplência reiterada como estratégia de negócio. Segundo a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

Pelas regras, quem for comprovadamente enquadrado como devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. Antes de ser considerado nessa condição, o contribuinte passa por processo administrativo para apresentar defesa.

Até julho, a Receita Federal havia enquadrado 22 pessoas jurídicas nessa categoria.

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