A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (5), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.237 e a Instrução Normativa nº 3. Essas normas estabelecem procedimentos para que operadores de apostas de quota fixa bloqueiem beneficiários do Novo Desenrola Brasil que aderirem à renegociação de dívidas e contratarem nova operação de crédito.
Os agentes operadores têm prazo de até dez dias para implementar as medidas. Eles devem adotar mecanismos de verificação para identificar usuários participantes do programa, impedindo tanto o cadastro quanto a utilização das plataformas de apostas. O bloqueio vigora por 12 meses, contados a partir da data de celebração do novo contrato.
O procedimento envolve consultas ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) da SPA, realizadas no momento do cadastro inicial, primeiro acesso e de forma periódica, a partir do CPF do usuário. Se o CPF for identificado como pertencente a um beneficiário do Novo Desenrola Brasil, o sistema indica ‘Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil’, e a solicitação deve ser negada.
Para contas existentes, as plataformas devem notificar o usuário sobre a suspensão em até um dia, via e-mail, aplicativo de mensagens, SMS ou outros meios. Caso haja valores disponíveis, o beneficiário deve retirá-los voluntariamente; do contrário, a operadora deve devolvê-los em até dois dias para contas cadastradas em instituições autorizadas pelo Banco Central.
Apostas em aberto de beneficiários identificados serão canceladas, com devolução integral dos recursos apostados.
*Com informações do Ministério da Fazenda