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Economia

Senacon adverte BRB por débitos abusivos

A instituição também deverá comunicar individualmente seus correntistas, no prazo de 30 dias, sobre esse direito e os canais disponíveis para solicitação

Redação Jornal de Brasília

25/04/2026 18h21

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Foto: Divulgação/BRB

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), determinou a adoção de medidas cautelares imediatas contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar práticas consideradas abusivas relacionadas à manutenção de débitos automáticos em contas de clientes. Procurado, o BRB não se manifestou.

O órgão também instaurou processo administrativo sancionador contra o banco público para apurar as infrações e avaliar a aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O BRB, controlado pelo governo do Distrito Federal, está no meio de uma crise, marcada por fragilidades financeiras após operações malsucedidas, incluindo aquisição de ativos do Banco Master, o que gerou a necessidade de um aporte bilionário à instituição e investigação de sua gestão.

Como medida imediata, o DPDC determinou que o BRB informe, em até 48 horas, de forma clara e destacada em seu site e aplicativo, o direito do cliente de cancelar débitos automáticos a qualquer momento.

A instituição também deverá comunicar individualmente seus correntistas, no prazo de 30 dias, sobre esse direito e os canais disponíveis para solicitação.

Além disso, o banco deverá enviar relatórios mensais à Senacon, por pelo menos um ano, detalhando pedidos de cancelamento, atendimentos realizados, eventuais recusas e prazos de resposta

A decisão da Senacon consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, e tem como base análise que aponta a recusa sistemática do banco em cancelar débitos automáticos, inclusive em contas destinadas ao recebimento de salários.

O relatório técnico que embasou a decisão identificou casos de retenção integral de salários devido à manutenção indevida desses débitos.

No despacho, a secretaria, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, destaca que a prática contraria normas do sistema financeiro, além de comprometer a renda e a subsistência dos clientes.

Também ressalta que a conduta ocorre em um cenário de “elevado nível de endividamento das famílias brasileiras”, e que esse tipo de prática contratual compromete “de forma significativa a renda do consumidor, com impacto direto sobre sua capacidade de consumo e subsistência”.

Estadão Conteúdo

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